Pedidos em França cinco anos de inibição do exercício de cargos públicos para Le Pen sem aplicação imediata
O Ministério Público francês pediu hoje a confirmação em segunda instância da condenação da líder da extrema-direita francesa, Marine Le Pen, a uma inibição do exercício de cargos públicos por cinco anos, mas sem aplicação imediata.
Requereu também uma pena de prisão de quatro anos, mas com apenas um ano de prisão efetiva, com monitorização eletrónica, e uma coima de 100 mil euros, no julgamento do recurso de Le Pen em Paris, por desvio de fundos comunitários, no âmbito do caso dos "assistentes dos eurodeputados da Frente Nacional", o seu partido, cujo nome mudou para União Nacional (RN, na sigla em francês).
Depois de ouvir uma acusação ligeiramente menos severa do que a sentença em primeira instância, solicitando os procuradores que a inabilitação não fosse imediata e a reduzirem a pena de prisão com pulseira eletrónica para apenas um ano em vez de dois, Marine Le Pen deixou o tribunal sem prestar declarações.
Juntamente com outras dez pessoas ligadas ao seu partido, Le Pen foi condenada em primeira instância, em março de 2025, por desvio de fundos do Parlamento Europeu, por ter utilizado assistentes parlamentares para trabalharem diretamente para o seu partido, em vez de trabalharem na assembleia europeia.
A inibição do exercício de cargos públicos então imposta à líder era imediatamente exequível, o que a impede de se candidatar à presidência de França, se a decisão do tribunal de recurso, prevista para este verão, não a reverter.
Os dois procuradores que apresentaram a extensa acusação criticaram duramente o esquema em que participaram as cerca de 20 pessoas condenadas em primeira instância, metade das quais são atuais membros da RN.
Embora tenha saudado a mudança de tom de Le Pen no recurso, o procurador Thierry Ramonatxo considerou inadmissíveis os "ataques mediatizados" à instituição judicial em primeira instância e referiu "ameaças de morte explícitas" recebidas pelos juízes que emitiram a sua condenação inicial.
O procurador principal afirmou que, durante o julgamento do recurso, ficou demonstrado que "existia uma organização fraudulenta com o objetivo de financiar" a Frente Nacional, que na altura enfrentava graves dificuldades financeiras.
"Trata-se de um sistema concebido para desviar fundos públicos, desrespeitando as normas de honestidade e de bom funcionamento das instituições públicas", lamentou.
O jurista observou que o organismo mais afetado por este sistema, o Parlamento Europeu, é financiado, direta ou indiretamente, pelos impostos dos cidadãos franceses e dos outros 26 Estados-membros da União Europeia (UE).
O outro procurador da acusação, Stéphane Madoz-Blanchet, aproveitou para criticar as práticas de Marine Le Pen e assegurou que o facto de ser uma pessoa eleita por sufrágio universal "não representa um escudo contra a lei, mas sim uma responsabilidade acrescida".
Em primeira instância, os juízes consideraram provado que Le Pen herdou do pai - Jean-Marie Le Pen, o anterior líder da formação de extrema-direita - um sistema de financiamento ilegal do partido através da utilização de fundos destinados aos assistentes parlamentares, entre 2004 e 2016.
O prejuízo estimado para o Parlamento Europeu foi superior a quatro milhões de euros.
No julgamento do recurso, Le Pen adotou uma estratégia de defesa assente no facto de se ter tratado de um ato involuntário, por desconhecimento, e de ter agido de boa-fé.
"Se cometi um crime, não tive a sensação de o ter cometido", afirmou, sublinhando que não existiu qualquer intenção de criar um sistema para financiar ilegalmente o seu partido com fundos europeus.
Argumentou também que todas as suas ações foram públicas e que o Parlamento Europeu nunca alertou o partido para quaisquer possíveis irregularidades.