Tem Albuquerque o mesmo critério perante políticos investigados?
A investigação do Ministério Público ao deputado Filipe Sousa, do JPP, por suspeitas de recebimento ou oferta indevida de vantagem, levou Miguel Albuquerque a sair em defesa de um adversário político. O presidente do Governo Regional declarou não ter dúvidas sobre a honestidade do antigo autarca de Santa Cruz e classificou a investigação como uma “baboseirada” e uma “hipocrisia”.
“Acho isto uma baboseirada, uma hipocrisia. Esta história de denunciar tudo é uma hipocrisia. Assim vão acabar com os políticos”, afirmou a 16 de Outubro.
Não é a primeira vez que Albuquerque se pronuncia sobre investigações judiciais envolvendo políticos. Já o tinha feito em relação a António Costa, Pedro Calado e a si próprio. Mas terá mantido sempre o mesmo critério? E será que a defesa da presunção de inocência foi acompanhada da mesma avaliação sobre as condições para continuar em funções?
Para verificar estas questões, recorremos a notícias publicadas na imprensa regional e nacional entre Novembro de 2023 e Outubro de 2026, incluindo entrevistas, declarações de Albuquerque e edições impressas do DIÁRIO.
Comecemos por António Costa. A 7 de Novembro de 2023, o então primeiro-ministro apresentou a demissão na sequência da Operação Influencer, que envolvia um ministro constituído arguido e a detenção do seu chefe de gabinete. O próprio Costa não era arguido.
Miguel Albuquerque considerou que a demissão era praticamente inevitável. “Com o ministro constituído arguido e com o próprio chefe de gabinete detido, para o primeiro-ministro tornava-se muito difícil continuar a governar”, afirmou.
No dia seguinte, o DIÁRIO dava conta de que Albuquerque considerava não haver outra saída senão a convocação de eleições, alertando ainda para a erosão das instituições democráticas e o crescimento dos extremismos e populismos.
Albuquerque pronunciou-se depois de Costa ter apresentado a demissão. Não encontrámos, nas declarações analisadas, uma exigência anterior para que abandonasse o cargo. Ainda assim, considerou que as circunstâncias tornavam muito difícil a sua continuidade.
Menos de três meses depois, seria o próprio Albuquerque a enfrentar uma investigação judicial.
A 24 de Janeiro de 2024, a Polícia Judiciária realizou buscas na Madeira, num processo que envolvia suspeitas de corrupção e outros crimes. Entre os visados estavam Albuquerque, o então presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado, e dois empresários da construção civil.
Pedro Calado tinha sido vice-presidente do Governo Regional, funções que deixou em 2021 para assumir a presidência da Câmara. A investigação abrangia alegados actos praticados durante o período em que integrara o Executivo presidido por Albuquerque.
Calado foi detido e Albuquerque constituído arguido. Mas, perante os jornalistas, o presidente do Governo Regional recusou abandonar o cargo. “Não tenho nenhum problema em ser arguido. Sou arguido e não me demito”, afirmou.
Também explicou que preferia ser arguido a permanecer indefinidamente suspeito, por aquele estatuto lhe permitir conhecer os factos investigados e exercer os seus direitos de defesa.
Há aqui uma diferença de monta. Em Novembro, Albuquerque considerara muito difícil que Costa continuasse a governar perante a situação judicial de pessoas próximas. Em Janeiro, confrontado com uma investigação que envolvia o seu antigo vice-presidente e na qual ele próprio era arguido, entendeu inicialmente que podia continuar em funções.
Albuquerque acabaria por anunciar a demissão a 26 de Janeiro, depois de o PAN retirar o apoio parlamentar ao Governo. Mais tarde, esclareceria que a decisão resultara da perda das condições de estabilidade política e não da sua condição de arguido.
A diferença entre as posições foi assinalada por Paulo Cafôfo. Em Março de 2024, o então líder do PS-Madeira recuperou as declarações sobre Costa e acusou Albuquerque de utilizar critérios diferentes. “Miguel Albuquerque defende uma coisa e o seu contrário, consoante os seus interesses.” Mas, trata-se de uma acusação política, que não constitui, por si só, prova de incoerência. Olhemos, agora, para as declarações posteriores.
Em Julho de 2024, numa entrevista ao Observador, Albuquerque voltou a rejeitar que a constituição como arguido obrigasse à demissão. Contudo, admitiu abandonar o Governo caso viesse a ser acusado. Estabeleceu, assim, uma distinção entre dois momentos processuais, aceitando que poderiam existir consequências políticas antes de uma condenação judicial.
Entretanto, manteve a confiança em Pedro Calado. Em Maio de 2026, perante um acórdão da Relação de Lisboa que apontava fortes indícios de corrupção no processo, voltou a lembrar que ninguém pode ser condenado com base em notícias ou indícios, mas apenas através de uma sentença.
Esta posição corresponde à defesa da presunção de inocência. Mas uma coisa é não considerar alguém culpado antes de uma condenação, outra é avaliar se um governante reúne condições políticas para continuar em funções.
Miguel Albuquerque também defendeu aquele princípio perante investigações envolvendo adversários. Em Abril de 2024, a propósito de buscas na Câmara do Porto Moniz, liderada pelo socialista Emanuel Câmara, distinguiu uma investigação de uma condenação. Criticou ainda as denúncias anónimas e a possibilidade de serem utilizadas em disputas políticas.
Em Março de 2025, durante a campanha para as eleições regionais antecipadas, voltou ao assunto, defendendo que se devia evitar que “a política seja campo para batalhas judiciais” ou que se pudesse “utilizar a justiça para fazer política”.
Chegamos, assim, ao caso desta semana, o de Filipe Sousa. O Ministério Público suspeita que o deputado tenha beneficiado de um aluguer automóvel, no valor de 1.618,96 euros, cuja cobrança terá sido dispensada devido às funções que exercia como presidente da Câmara de Santa Cruz. O parlamentar contesta as suspeitas e afirma que pagou integralmente a factura.
Albuquerque não se limitou a lembrar a presunção de inocência. Declarou não ter dúvidas sobre a honestidade de Filipe Sousa e desvalorizou a própria investigação. O facto de serem adversários políticos mostra que esta atitude não está reservada a figuras do PSD.
A análise das declarações ao longo destes três anos revela uma posição recorrente de Albuquerque em defesa da presunção de inocência e contra aquilo que considera ser a utilização política da Justiça.
Já quanto às consequências políticas das investigações, a avaliação não foi sempre a mesma. Considerou muito difícil a continuidade de António Costa, que não era arguido, mas recusou inicialmente demitir-se quando ele próprio foi constituído arguido num processo que envolvia o seu antigo vice-presidente.
Esta diferença está documentada em múltiplas reproduções de declarações à comunicação social. Contudo, os processos e as circunstâncias políticas não eram idênticos, e Albuquerque pronunciou-se sobre Costa depois de este ter apresentado a demissão.
Assim, não seria correcto afirmar que Albuquerque adoptou exactamente o mesmo critério em todas as situações. Mas também não seria rigoroso concluir que só defende a presunção de inocência quando estão em causa os seus interesses ou os de políticos do PSD.
Por isso, a avaliamos afirmação de que Miguel Albuquerque mantém sempre o mesmo critério perante políticos envolvidos em investigações judiciais como imprecisa.