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Custo das medidas fiscais para habitação ronda 200 a 300 milhões de euros

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Foto ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

As medidas fiscais previstas no pacote para a habitação apresentado pelo Governo deverão custar entre 200 a 300 milhões de euros, disse hoje o ministro das Finanças.

Joaquim Miranda Sarmento salientou, numa audição regimental no parlamento, que o custo orçamental das medidas para a habitação "é difícil de estimar porque depende do número de pessoas que colocarem casas no mercado e do número de casas que construírem com o preço definido pelo diploma".

Em causa estão medidas como a redução do IRS para 10% "para quem tenha rendas abaixo de 2.300 euros, um regime mais favorável de mais valias para quem compre casas para arrendar e para quem coloque casas à venda no mercado, num esforço para colocar casas no mercado, e reduzir o IVA da construção de 23% para 6%", recordou o ministro.

"O custo estimamos que possa rondar 200 a 300 milhões de euros", indicou, respondendo a uma questão do deputado do PCP, Alberto Maia.

O novo pacote de medidas do Governo destinado a travar a crise habitacional será debatido e votado no parlamento esta sexta-feira, numa altura em que os preços das casas crescem ininterruptamente há seis trimestres consecutivos, de acordo com o INE.

As propostas de lei que o Governo vai levar à Assembleia da República, para aumentar a oferta de habitação, são sobretudo de natureza fiscal, e correspondem a pedidos de autorização legislativa que permitem ao executivo de Luís Montenegro alterar o Código do IVA, o Código do IRS, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código do IMT.

Para os senhorios, está prevista uma redução do IRS de 25% para 10% destinada a libertar mais casas para arrendamento.

Para os proprietários, é proposta uma isenção das mais-valias de IRS na venda de habitações, desde que o valor seja reinvestido em imóveis para arrendamento a valores que o Governo definiu como moderados, de até 2.300 euros mensais.

No caso de os imóveis serem detidos por empresas, o executivo prevê que só metade dos rendimentos prediais conte para a tributação em IRC.

A proposta prevê igualmente a "aplicação de uma taxa de 5% aos rendimentos auferidos por participantes ou acionistas decorrentes de unidades de participação ou participações sociais em organismos de investimento alternativo", na proporção equivalente aos "rendimentos daqueles organismos resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional celebrados ao abrigo do RSAA [regime simplificado de arrendamento acessível] ou de outros diplomas que promovam o arrendamento ou subarrendamento habitacional a preços acessíveis".

Por fim, para os promotores e construtores, o IVA desce de 23% para 6% desde que as casas a construir sejam vendidas por até 648 mil euros ou arrendadas por até 2.300 euros mensais.