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Madeira

PR promulga diploma do Subsídio de Mobilidade mesmo com dúvidas sobre as dívidas ao Estado

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FOTO MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

O Presidente da República promulgou, ontem, o diploma que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de Março, que define um novo modelo para a atribuição de um Subsídio Social de Mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e as regiões Autónomas.

No entanto, na nota publicada no site oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa aponta dúvidas sobre a nova obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, incluindo a obrigatoriedade, se necessário, de o cidadão ter de entregar documento comprovativo da situação contributiva. Isto porque, de acordo com a mesma nota, esta é uma matéria que é, ou deveria ser, por força da legislação vigente, do conhecimento do Estado.

"Dada a importância da matéria para os residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o Presidente da República promulgou o diploma", indica.

Na mesma ocasião, promulgou o diploma que altera o Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, bem como o diploma que altera o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, que institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado.