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Turismo Madeira

CHEGA afirma que subsídio de mobilidade não pode ser usado como arma de castigo fiscal contra os madeirenses

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O CHEGA Madeira considera "inadmissível, injusta e constitucionalmente censurável" a decisão da República que condiciona o acesso ao Subsídio Social de Mobilidade (SSM) à regularidade da situação contributiva e tributária dos beneficiários perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

Segundo nota à imprensa, "esta alteração ao regime do SSM - introduzida por diploma governamental e promulgada pelo Presidente da República - representa um ataque directo às Regiões Autónomas, um atropelo à Autonomia Política e Administrativa da Madeira e dos Açores e uma violação dos princípios constitucionais da igualdade e da liberdade de deslocação". 

No seu entender, "o SSM não é um favor do Estado", é "um instrumento de coesão territorial, criado para mitigar os custos permanentes da insularidade e garantir que os cidadãos das Regiões Ultraperiféricas não ficam, na prática, privados do exercício pleno do direito de circular no território nacional". "Transformá-lo num mecanismo encapotado de cobrança fiscal é desvirtuar a sua natureza e a sua finalidade constitucional", critica. 

Segundo o partido, "é particularmente grave que esta medida surja no contexto simbólico dos 50 anos da Autonomia, convertendo uma conquista histórica num momento de humilhação política e institucional para os madeirenses e açorianos". 

De acordo com o CHEGA, do ponto de vista jurídico-constitucional, a medida é materialmente inconstitucional porque "discrimina cidadãos em função da sua situação económica, vedando o acesso a um apoio público essencial a quem tem dívidas fiscais ou contributivas, em violação do artigo 13.º da Constituição; restringe de forma desproporcionada o direito de deslocação (artigo 44.º da Constituição), sobretudo em contextos essenciais como saúde, trabalho, educação ou motivos familiares; não é adequada nem necessária para a cobrança de dívidas, existindo meios próprios e menos gravosos no ordenamento jurídico para esse efeito e penaliza de forma cega situações muito distintas, não distinguindo incumprimento doloso de erros administrativos, dívidas em litigância ou falhas imputáveis ao próprio Estado". 

O presidente regional do CHEGA critica frontalmente a responsabilidade política do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, "que, apesar de reconhecer publicamente reservas quanto à exigência de comprovativos que o próprio Estado já detém, optou por promulgar o diploma, validando uma norma lesiva dos direitos dos residentes nas Regiões Autónomas". 

Diz que "igualmente grave é a actuação do Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, politicamente responsável por um modelo que instrumentaliza a mobilidade como arma de pressão fiscal, revelando um profundo desconhecimento — ou desrespeito — pela realidade ultraperiférica". 

O líder parlamentar é presidente Regional do CHEGA, Miguel Castro, é claro e directo: "Isto é um abuso de poder da República e uma afronta à Autonomia. O subsídio de mobilidade não pode ser usado como chantagem fiscal. Castigar os madeirenses por falhas estruturais do Estado é inaceitável, injusto e politicamente obsceno. A República não pode resolver a sua incompetência cobrando na pele de quem vive numa Região Ultraperiférica". 

O CHEGA denuncia ainda a impontencia  do Governo Regional, "que assiste em silêncio a mais este ataque aos direitos dos madeirenses". No seu entender, "quem se cala perante esta medida trai a autonomia que diz defender". 

"A República continua a meter os pés nos madeirenses. E o Governo Regional, ao não se opor, permite que isso aconteça", lamenta,  reafirmando que "o CHEGA não se cala" e "não admite que os madeirenses sejam tratados de forma díspar face aos cidadãos do continente".