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Madeira

CDS recorre ao Tribunal Constitucional para travar novo modelo do subsídio de mobilidade

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O CDS vai propor que o Parlamento da Madeira solicite ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade do novo diploma sobre o subsídio social de mobilidade no transporte aéreo entre as Regiões Autónomas e o Continente.

Segundo o partido, "a exigência de o cidadão residente na Madeira e nos Açores apresentar, obrigatoriamente, documentos de não existência da dívidas ao fisco e à segurança social, para poder usufruir do subsídio, é manifestamente inconstitucional e viola princípios constitucionais, como a da proporcionalidade e da igualdade".

Diz ainda que "é o próprio Presidente da República que exibe as suas dúvidas na nota em que anuncia a promulgação das alterações ao Decreto-Lei n 37-A/2025, de 24 de Março", sublinhando que "nenhum cidadão continental tem que apresentar a sua situação contributiva para puder beneficiar de subsídios aos transportes". 

No seu entender, "é inaceitável que este novo modelo de subsídio de mobilidade no transporte aéreo venha complicar em vez de facilitar a vida dos portugueses das ilhas". 

Por fim, refere que "este Decreto-lei não cumpre o princípio da continuidade territorial e não respeita os direitos dos madeirenses e açorianos".