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Fact Check Madeira

Um turista tem de se registar para utilizar o seu drone na Madeira?

Foto Atiba & Ilse - Digital Travel Couple
Foto Atiba & Ilse - Digital Travel Couple

Há cinco dias, na plataforma Reddit, um turista oriundo da República da Irlanda que vem passar férias à Madeira colocou algumas dúvidas sobre a possibilidade de transportar um drone DJI Neo 2 na viagem de avião para a nossa ilha, em especial sobre se a bateria de lítio deve seguir na bagagem de mão ou na bagagem de porão. Num dos comentários a essa publicação, uma pessoa diz que “pode levar sem problemas” o drone para a Madeira, mas que antes deve efectuar o seu registo e que o número de operador deve estar afixado no aparelho. Será mesmo assim?

Há dois conjuntos de questões que procuraremos dar resposta. Um relacionado com o transporte de drone no avião e outro relativo à sua utilização no território regional.

Em relação à primeira questão, os passageiros podem transportar o drone consigo no avião sem ter de declarar ou apresentar licença especial à chegada em Portugal. São considerados equipamentos pessoais e para o seu transporte normalmente não há necessidade de declaração específica nas alfândegas quando são para uso próprio e não comercial. O que é importante é seguir as regras de segurança aérea e as regras próprias das companhias aéreas, sendo que estas últimas podem variar em relação ao transporte de baterias de lítio.

Presentemente, a Ryanair é a única companhia que efectua voos directos entre Dublin (República da Irlanda) e a Madeira. A empresa permite o transporte de drones e quadricópteros exclusivamente na cabine (não são permitidos na bagagem de porão), mas condicionado às dimensões permitidas para bagagem de mão e que cada bateria de lítio não exceda 100 watts (w).

A segunda questão, relativa à utilização do drone na Madeira, tem resposta mais técnica e exigente. Portugal é um estado-membro da European Union Aviation Safety Agency (EASA), que estabeleceu regras especiais para este tipo de equipamentos. Para se utilizar qualquer drone com câmara ou sensor (como o DJI Neo 2, que está integrado na classe europeia C0) geralmente é necessário registar-se como operador e ter o seu número de operador visível no drone, seja ou não turista. Os certificados/licenças de piloto emitidos noutro país da União Europeia são reconhecidos, mas se a pessoa não tiver um registo EASA válido, terá de registar-se em Portugal na Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC). Isto significa que um turista de fora da União Europeia deverá obrigatoriamente de se registar como operador de drones em Portugal antes de voar. O registo é feito através da ANAC ou plataforma europeia e gera um número de identificação de operador que deve aparecer no drone.

Além do registo, existem várias regras que todos os operadores de drones devem seguir, independentemente de serem turistas ou não. Só podem voar até 120 metros de altura, devem manter o drone dentro da linha de visão. Não se podem aproximar de zonas proibidas ou restritas (como os aeroportos da Madeira e Porto Santo, instalações militares, prisionais e policiais), nem de aglomerações de pessoas (grupos de mais de 12 pessoas).

Além disto, a utilização de drones em zonas naturais e parques, incluindo o maciço rochoso central da ilha da Madeira, está sujeita a restrições ou exige autorização especial. Neste caso a actividade está condicionada a parecer ou autorização prévia, quando se trate do “sobrevoo de aeronaves com motor, abaixo dos 1.000 pés [pouco mais de 300 metros], com excepção dos voos destinados a operações de vigilância, monitorização e salvamento. O mesmo acontece com as áreas ocupadas pela Laurissilva da Madeira, cabendo ao Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN) conceder as devidas autorizações. No caso das Ilhas Desertas, das Selvagens e da reserva natural do Garajau, o sobrevoo está mesmo interdito abaixo dos 200 metros de altitude.

Em resumo, os turistas que viajam por via aérea podem transportar drones na bagagem de mão drones ligeiros e também os podem utilizar na Madeira, embora com determinadas obrigações de registo e limitações de voo.

“Pode levar sem problemas [para a Madeira um drone de classe europeia C0]. Certifique-se de que esteja registado e que o número de registo do operador de UAS [aeronave não tripulada] esteja afixado” - Comentário na plataforma Reddit