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Madeira

Publicado decreto sobre retribuição mínima na Madeira

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O representante da República para a Região Autónoma da Madeira (RAM) assinou hoje e enviou para publicação o decreto legislativo regional que aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida na Região. O diploma fora aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa de 21 de Janeiro e chegou ao Palácio de São Lourenço no dia 27 do corrente mês.

Este decreto insere-se na sequência das deliberações tomadas pelo Governo Regional no final de 2025, quando foi aprovada em Conselho de Governo a proposta que fixa o novo valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na RAM a partir de 1 de Janeiro de 2026. Em Dezembro do ano passado, o executivo regional decidiu aprovar a proposta de decreto legislativo regional que fixa a retribuição mínima em 980 euros, com efeitos no início de 2026.

A retribuição mínima mensal garantida corresponde ao valor mínimo legal que um trabalhador pode receber pela prestação do seu trabalho. Na Região Autónoma da Madeira, este valor é fixado por decreto legislativo regional, podendo ser superior ao salário mínimo nacional, tendo em conta as especificidades económicas e sociais da Região.

Com a assinatura e envio para publicação do diploma, o próximo passo será a sua divulgação em Diário da República, o que permitirá a entrada em vigor formal do novo valor.