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O que vai mudar nas regras da carta de condução?

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Foto Shutterstock

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, a criação de um “regime alternativo de aprendizagem” com tutor, destinado à carta de condução. A principal mudança está relacionada com a possibilidade de haver um tutor que dá todas as aulas de condução, sem necessidade de um instrutor.

Estas mudanças na forma como tiramos a carta de condução apenas se aplicam aos veículos da categoria B, ou seja, aos veículos ligeiros e motociclos até 125 centímetros cúbicos.

"Os tutores poderão ser, por exemplo, um pai que ensine o seu filho ou um avô o seu neto. O único requisito é que a pessoa tenha carta", descreveu o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz. "Nada disto retira o papel essencial das escolas de condução e da realização de exames", precisou.

No fundo, o principal objectivo é o de tornar “mais simples e acessível” todo o processo relacionado com a carta de condução, bem como “clarificar o regime de partilha de veículos, reduzindo os encargos das escolas de condução”.

Por isso, será possível que as aulas sejam leccionadas por um tutor. O aluno deve fazer a sua inscrição numa escola de condução, onde terá a vertente teórica. No entanto, a vertente prática poderá então ser dada por outra pessoa que não um instrutor, sendo que deve entregar na respectiva escola de condução um documento dando conta disso mesmo. Quando à avaliação, nomeadamente o exame de condução, decorre nos moldes actuais.

Este regime não será obrigatório, pelo que será sempre possível a inscrição ‘tradicional’ numa escola para ter a formação toda ministrada por instrutores. Já segundo a Renascença, haverá uma limitação geográfica para a condução acompanhada, que será definida pelos municípios e será obrigatório um seguro próprio que "cubra os danos causados pelo candidato".

Antes de ir a exame, o aluno deve ainda submeter-se a um “teste de aferição”, sendo a escola a decidir se o anulo está em condições de ir a exame. Pressupõe-se que esta será uma forma de filtrar aqueles que ainda não estão em condições de serem avaliados por um examinador e evitar chumbos e/ou a sobrelotação dos pedidos de exame.

Figura do tutor já existia

Apesar de pouco conhecida, a verdade é que a figura do tutor já está prevista no Regime Jurídico. No entanto, os requisitos legais são diferentes: o tutor deve ter pelo menos 10 anos de carta de condução e frequentar um curso e o aluno deve ter 12 horas de formação prática e 250 quilómetros de estrada. Além disso, o tutor não pode ter sido condenado pela prática de crime rodoviário ou de contraordenação rodoviária grave ou muito grave, nos últimos cinco anos. Com a aprovação do novo regime, deixa de ser obrigatória a formação por parte do tutor.

As vozes dissonantes em relação a este assunto já se fizeram ouvir. A Associação Nacional de Escolas de Condução foi a primeira a pronunciar-se e agora também o Automóvel Club de Portugal demonstra preocupação em relação a esta medida.

O ACP defende que o Governo está a demitir-se "da sua função reguladora" ao fazer com que o ensino prático da condução deixe de ser uma responsabilidade exclusiva das escolas e considera que tal põe "em risco a segurança rodoviária e contribui para um cenário de desregulação incompatível com a protecção de vidas humanas". Aliás, diz que “alertou atempadamente o Governo para a necessidade de regras claras, limites rigorosos e salvaguardas eficazes”.