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Madeira

Pagamento do Subsídio de Mobilidade suspenso pelos CTT aguarda publicação de portarias nacionais

Submissão de pedidos ao abrigo do programa 'Estudante Insular' igualmente suspensos

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Foto Arquivo

Desde o dia 1 de Janeiro está suspenso o pagamento do Subsídio Social de Mobilidade por parte dos CTT, que aguarda a publicação de portarias nacionais. No entanto, segundo o Governo Regional, está assegurado que o pagamento do SSM relativo a todos os bilhetes emitidos até à data de publicação da nova portaria continuará a seguir as regras actualmente em vigor. Os pagamentos nas estações dos CTT serão retomados assim que seja publicado o novo quadro legal.

Numa nota à imprensa, a Secretaria Regional do Turismo, Ambiente e Cultura dá conta de que "nos termos do Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, o pagamento do SSM vinha sendo assegurado ao abrigo de uma norma transitória prevista no artigo 23.º daquele diploma. Essa disposição permitia que, até à disponibilização da plataforma electrónica prevista na lei, o pagamento fosse efectuado pela entidade anteriormente designada no âmbito do modelo anterior do SSM. Contudo, o mesmo artigo estabelecia expressamente que a vigência desse regime transitório cessaria a 31 de Dezembro de 2025, ou em data anterior caso fosse revogado".

Uma vez que até à data não foi publicada uma nota portaria contendo a actualização do enquadramento legal do SSM, o pagamento do Subsídio Social de Mobilidade encontra-se suspenso, desde o 1 de Janeiro de 2026. Cabe agora ao Governo da República publicar o decreto-lei que procede à actualização do Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março; a portaria que altera e atualiza a Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março, nomeadamente no que respeita às regras de pagamento do SSM e a portaria que regula o funcionamento da plataforma electrónica prevista na legislação.

"Apesar desta situação, está assegurado que o pagamento do SSM relativo a todos os bilhetes emitidos até à data de publicação da nova portaria continuará a seguir as regras actualmente em vigor", garante o Governo Regional.

Na mesma nota, o executivo madeirense afirma que, no âmbito do processo legislativo, foi chamado a pronunciar-se em várias fases. "Em 11 de Dezembro de 2025 foi solicitado parecer às alterações ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, emitido a 15 de Dezembro. Em 15 de Dezembro de 2025 foi solicitado parecer às alterações à Portaria n.º 138/2025/1, emitido a 19 de Dezembro. Posteriormente, em 23 de Dezembro de 2025, foi solicitado parecer à proposta de portaria que regula o funcionamento da plataforma electrónica, tendo o mesmo sido emitido a 29 de dezembro de 2025". "Todos os pareceres foram remetidos dentro dos prazos solicitados", garante.

"Até à entrada em vigor do novo enquadramento legal, encontra-se igualmente suspensa a submissão de pedidos de Subsídio Social de Mobilidade ao abrigo do Programa Estudante Insular", aponta.

"A situação aguarda resolução com a publicação, a qualquer momento, da legislação necessária por parte do Governo da República, condição indispensável para o restabelecimento pleno do regime do Subsídio Social de Mobilidade", termina.