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Bolieiro elogia humildade da República ao suspender até dia 31 alterações do subsídio de mobilidade

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Foto Arquivo

O presidente do Governo dos Açores elogiou hoje o "exercício de humildade" da República na suspensão até dia 31 da exigência de situação contributiva regularizada no acesso ao subsídio de mobilidade e reiterou disponibilidade para o diálogo.

"Com a mesma assertividade com que fui crítico com esta exigência e referência na plataforma, hoje também quero enaltecer o Governo por esta decisão. Na verdade, é um exercício de humildade a suspensão [da exigência] e acrescenta, também, a disponibilidade para o diálogo concertado com os governos regionais", afirmou o líder do executivo açoriano, o social-democrata José Manuel Bolieiro, à agência Lusa.

O Governo revelou hoje que decidiu suspender a exigência de situação contributiva regularizada no acesso ao Subsídio Social de Mobilidade (SSM) até ao final de janeiro e avaliar com os executivos dos Açores e da Madeira a aplicação da medida.

Numa reação a esta decisão, o líder do executivo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) disse ter ficado satisfeito com a suspensão daquele critério, que exigia aos passageiros não terem dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária para terem acesso ao SSM.

"Essa disponibilidade para o diálogo e para concertar posições é verdadeiramente de elogiar, coisa que faço com grande gosto, de um Governo com vontade e disponibilidade para o diálogo, com humildade democrática e disponibilidade para as avaliações críticas", reforçou.

José Manuel Bolieiro considerou ainda que o Governo da República, ao ter diminuído o valor tarifa do SSM (no caso dos Açores de 134 para 119 euros na ligação com o continente), tem um "crédito de solidariedade e de apoio aos cidadãos e à política de coesão e continuidades territoriais".

"Quero desde já afirmar a minha total disponibilidade e a do Governo dos Açores para estar presente, participar e afirmar posições e reflexão crítica até sobre o sistema no seu todo", acrescentou.

O presidente do Governo dos Açores reiterou também que os passageiros só deveriam pagar o valor previsto no SSM (sem recurso a posteriores reembolsos) e insistiu que a "continuidade e a coesão territorial não têm nada a ver com a disputa da idoneidade fiscal".

José Manuel Bolieiro lembrou ainda a anteproposta de lei apresentada pelo Governo dos Açores para revogar a exigência da situação contributiva regularizada, aprovada por unanimidade na Assembleia Regional, e disse ter transmitido a posição do executivo açoriano ao Governo da República, apesar de não ter falado com o primeiro-ministro, Luís Montenegro.

"Falei com senhor ministro da Mobilidade e Infraestruturas e também troquei mensagens com o senhor ministro das Finanças, procurando ser leal quanto à minha discordância e à iniciativa política e legislativa que tomei", adiantou.

Num comunicado conjunto, o Ministério de Estado e das Finanças e o Ministério das Infraestruturas e Habitação adiantam que a "exigência de não existência de dívidas fiscais fica suspensa até 31 de janeiro" e que, durante esse período, o Governo vai "avaliar com os governos regionais" a aplicação da medida.

Em 06 de janeiro foi publicada uma alteração à portaria que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade, que introduziu como critério para acesso ao reembolso das passagens a "regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira".

A medida gerou contestação dos governos regionais e dos partidos políticos dos Açores e da Madeira, que acusaram o Governo de discriminar os cidadãos das regiões autónomas. 

A agencia Lusa também contactou o Governo da Madeira, que disse não ter para já qualquer comentário a fazer.

Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.