CNE esclarece que voto no estrangeiro só pode ser presencial
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) esclarece que, face às dúvidas suscitadas quanto ao modo de votação dos eleitores recenseados no estrangeiro para as eleições Presidenciais, a única modalidade de votação é o exercício do voto presencial, nas mesas de voto para o efeito constituídas nas representações diplomáticas portuguesas.