Nova versão da lei dos estrangeiros não foi acertada "com nenhum partido"
O PSD e CDS-PP apresentaram no parlamento uma nova versão do diploma que regula a entrada de estrangeiros em Portugal sem falar previamente "com nenhum partido", defendendo que o texto mantém os princípios de rigor e controlo da imigração.
A nova proposta de alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional surge depois de o primeiro diploma ter sido 'chumbado' pelo Tribunal Constitucional (TC) e foi hoje apresentado pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
No parlamento, o vice-presidente da bancada António Rodrigues defendeu que o texto agora entregue -- que espera ver discutido já na próxima semana em plenário -- "acomoda todas as observações do Tribunal", nomeadamente nas matérias relativas ao reagrupamento familiar e acesso ao direito, "sem pôr em causa a política do Governo".
Questionado se tem garantias de que esta versão vai ter votos favoráveis do Chega -- que aprovou o anterior diploma -, António Rodrigues respondeu que os proponentes PSD/CDS-PP não falaram "com nenhum partido até agora".
O deputado insistiu que "os princípios e valores continuam a ser exatamente os mesmos", e PSD/CDS-PP apenas acomodaram as dúvidas jurídicas do TC.
"Não faria sentido estar a conversar com ninguém relativamente a esta matéria. Se houver críticas quanto a ela, que as façam chegar para a discussão na especialidade, estaremos disponíveis para as discutir", disse.
Na mesma linha, também o deputado do CDS-PP João Almeida não antecipa dificuldades na aprovação do diploma, dizendo que, respeitando a posição do Tribunal Constitucional, não se abdica do essencial, "quer relativamente à regulação da imigração, quer concretamente em relação à questão do reagrupamento familiar", que continua a não ser automático.
"Aquilo que fazemos é manter todo o rigor que é essencial numa política migratória", disse.
O deputado social-democrata António Rodrigues salientou que "sem pôr em causa os valores e os princípios que a proposta de lei do Governo tinha", encurtam-se prazos e simplificam-se processos no reagrupamento familiar, nomeadamente nas situações em que há filhos menores.
"No caso do acesso ao direito, encontramos um outro mecanismo, sem pôr em causa também a defesa dos direitos, liberdades e garantias: garantir que se possa utilizar os tribunais para acudir às situações de defesa dos direitos dos cidadãos, ao mesmo tempo que não se utilize o mecanismo de questionar decisões administrativas sistematicamente em tribunal", explicou.
António Rodrigues disse esperar que a conferência de líderes agende a apreciação desta nova versão ainda até ao final do mês, antes da interrupção do parlamento para a campanha autárquica, e frisou que o texto garante que "a pureza do controlo da imigração está salvaguardado", acomodando "todas as críticas foram feitas por parte do Tribunal Constitucional do ponto de vista jurídico".
"Nós interpretamos aquilo que foi objeto de acórdão pelo Tribunal Constitucional, temos uma solução alternativa, mas que mantém aquilo que para nós é essencial: que o reagrupamento familiar não seja automático e que o facto de uma pessoa ser imigrante legal em Portugal lhe dê o direito de trazer imediatamente toda a família, o país não pode lidar com essa situação", reforçou João Almeida.
O deputado do CDS-PP salientou que os dois partidos foram sensíveis "à questão do núcleo essencial da família, marido, mulher e filhos dependentes", mas assegurando que o casamento e a filiação são feitos nos termos da lei portuguesa.
"Não pode haver casamentos poligâmicos, não pode haver casamentos de menores, não pode haver casamentos contra a vontade e as pessoas têm de provar que já eram casadas e viviam maritalmente antes de virem para Portugal", sublinhou.
A nova proposta de alteração à Lei de Estrangeiros mantém o prazo de dois anos de residência válida para pedir o reagrupamento familiar, mas admite várias exceções, incluindo para cônjuges, anunciou hoje o ministro da Presidência.
O Tribunal Constitucional chumbou, em 08 de agosto, cinco normas do decreto do parlamento que visava, por proposta do Governo, alterar a chamada Lei dos Estrangeiros, a maioria das quais sobre o reagrupamento familiar, incluindo o estabelecimento de "um prazo cego de dois anos" para o pedido.
O decreto tinha sido aprovado em 16 de julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da IL e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.