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Fact Check Madeira

Pode uma pessoa ser impedida de colocar música alta numa praia?

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Duas notícias, uma na edição online, em dnoticias.pt, e outra no papel de hoje do DIÁRIO, suscitaram dezenas e dezenas de comentários, a propósito de um episódio, ocorrido no complexo balnear do Lido, com jovens a fazerem barulho em excesso e a, em última análise, serem colocados na rua pelas autoridades. A maior parte das pessoas concordou com o desfecho e acusa os jovens da actualidade de falta de educação, de valores e, muitas, entendem que a vida militar seria uma boa escola.

Em síntese, o leitor C. Sousa veio afirmar que a actuação, em particular da Polícia Marítima, foi correcta e que mais não fez do que cumprir as normas legais vigentes.

Será mesmo que o foram?

Em síntese, a notícia dizia que um grupo de jovens, com idades entre 20 e 25 anos, foi expulso ontem do Complexo Balnear do Lido após causar distúrbios. Segundo um banhista, tudo começou quando entraram na zona leste com música em volume muito alto, ignorando os pedidos do nadador-salvador para baixarem o som. Terão exibido comportamento provocatório e confrontaram o nadador-salvador, que chamou a Polícia Marítima. Cerca de 30 minutos depois, dois agentes chegaram ao local, identificando pelo menos um dos jovens, alegadamente sob efeito de estupefacientes, informação não confirmada oficialmente.

A questão, a que vamos tentar responder e, com isso, esclarecer se actuação foi devida e justificável, é se o facto de alguém colocar música muito alto é motivo suficiente para actuação, neste caso, da Polícia Marítima e colocação na rua dos jovens.

Para isso, vamos tentar perceber o que dizem as leis e regulamentos aplicáveis.

Neste caso, o trabalho é facilitado pelo facto de aquela ser uma praia de banhos (água balnear costeira), incluída na Portaria n.º 205-A/2025/1, de 30 de Abril, publicada no Diário da República n.º 83/2025, Suplemento, Série I de 2025-04-30. Como tal, para funcionar devidamente, foi alvo de editar pela Capitania do Porto do Funchal.

O Edital tem vários pontos: 1 – define a zona de apoio balnear; 2 – Determina os serviços e requisitos obrigatórios; 3 – dispõe sobre os nadadores-salvadores; 4 – elenca as actividades interditas; 5 – são definidas as contra-ordenações a aplicar aos infractores; e 6 – dispõe sobre a fiscalização, contraordenações e decisão processual.

Vejamos, então, o que determina o ponto 4, em especial, sobre o ruído. Dentro das actividades proibidas, consta um conjunto respeitante às recreativas. Entre estas, no ponto 4.1.f) está dito: “Utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incomodidade”. A julgar pelo dito na notícia foi claramente o caso.

Por outro lado, sabemos que a autoridade solicitada a actuar foi a Polícia Marítimo. Ora, o edital de praia diz claramente que “a fiscalização compete aos órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional e às autoridades policiais ou administrativas competentes em razão da matéria ou da área de jurisdição”.

Ainda que fora do âmbito deste fact check, complementarmente esclarecemos que a mesma lógica se aplica em qualquer outro local (ainda que com diferenças de fundamentação e de entidades competentes para actuar), em resultado da lei do ruido. De facto, o Regulamento Geral do Ruído – RGR - Decreto-Lei n.º 9/2007, publicado no Diário da República n.º 12/2007, Série I de 2007-01-17, determina, no artigo 4.º, n.º 3: “Compete ao Estado e às demais entidades públicas, em especial às autarquias locais, tomar todas as medidas adequadas para o controlo e minimização dos incómodos causados pelo ruído resultante de quaisquer actividades, incluindo as que ocorram sob a sua responsabilidade ou orientação.”

O aqui referido não prejudica um conjunto de excepções e leis e regulamentos próprios de muitas actividades, incluindo festas.

No caso em concreto e como explicado, avaliamos como verdadeiro o afirmado pelo leitor do DIÁRIO, pois os jovens estavam a produzir ruído (música muito alta), que incomodava os demais banhistas, recusaram-se a corrigir o comportamento e a Polícia Marítima é entidade com competência para actuar naquele local.

“Puseram na rua e fizeram muito bem. Apenas cumpriram a lei” – C. Sousa, comentário sobre actuação da Polícia Marítima no Lido