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Casos do dia

Passageira perde viagem para o Porto Santo por insultar a Polícia

Mulher ainda embarcou no ‘Lobo Marinho’, no porto do Funchal, mas foi detida por injúrias

A escapadinha de fim-de-semana no Porto Santo ficará mais curta para a arguida que amanhã terá se de apresentar no tribunal.
A escapadinha de fim-de-semana no Porto Santo ficará mais curta para a arguida que amanhã terá se de apresentar no tribunal.

Tudo começou quando a Polícia advertiu o táxi onde seguia a passageira

Uma mulher foi detida pela Polícia de Segurança Pública pouco depois de ter embarcado no navio ‘Lobo Marinho’, na manhã de hoje no Funchal, instantes antes da partida com destino à ilha do Porto Santo.

No cerne da intervenção policial esteve o comportamento intempestivo da passageira ao chegar ao Molhe da Pontinha. Segundo apurou o DIÁRIO, a mulher com cerca de 40 anos reagiu mal à advertência dos agentes da PSP dirigida ao motorista de táxi no qual se fazia transportar.

Os polícias destacados para orientar o trânsito à entrada do porto do Funchal proibiram o táxi de entrar numa zona interdita e ordenaram que se dirigisse ao local previsto para esse efeito, tal como os demais.

O motorista acabou por acatar a ordem policial, mas a passageira não deixou de se insurgir, contestando a decisão. A troca de argumentos rapidamente se acalorou, com a mulher a dirigir-se num tom insultuoso aos agentes da autoridade que não lhe perdoaram as ofensas.

A passageira, ainda enervada com o sucedido, entrou na pequena gare, fez o 'check-in' e embarcou no ferry. Mas a viagem acabou por ser outra. Pouco depois, entraram a bordo dois agentes da PSP com ordem de detenção da passageira.

A mulher soube então que teria de abandonar o navio sob escolta policial pois teria de responder por um crime de injúria aos agentes da autoridade. A ousadia saiu-lhe caro, pois não viajou para o Porto Santo e amanhã de manhã terá de se apresentar no tribunal para ser ouvida em primeiro interrogatório judicial. Se o motivo da viagem era uma 'escapadinha' de fim-de-semana à Ilha Dourada, o tempo de gozo de férias ficará bem mais curto.

Quem injuriar outra pessoa, imputando-lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras, ofensivos da sua honra ou consideração, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 120 dias Artigo 181.º do Código Penal

A punição é, em geral, de pena de prisão até três meses ou com pena de multa até 120 dias, sendo passíveis de agravação, por exemplo, se o agente for funcionário e praticar o facto com grave abuso de autoridade, como foi o caso.