Saiba a razão de hoje ser o Dia do Corpo de Polícia Florestal
O dia 8 de Março é também o Dia do Corpo de Polícia Florestal – além de Dia Internacional das Mulheres.
A primeira alusão à constituição de um corpo de polícia florestal específico da Madeira surge em 1913 em consequência do movimento reformador proveniente da instauração da República, em 5 de Outubro de 1910, criado, através do Decreto de 8 de Março de 1913, o ‘Regulamento do serviço de polícia rural e florestal no arquipélago da Madeira’ por conta do Fundo da Junta Agrícola da Madeira. Esse corpo de polícia rural e florestal exercia a vigilância da floresta juntamente com os então chamados guardas campestres nomeados e remunerados pelas Câmaras Municipais.
Uma vez que existem referências à existência de polícia florestal anteriores a 1913, pelo facto de não ter sido possível precisar a data da sua criação, ficou instituído o dia 8 de Março como Dia do Corpo da Polícia Florestal na Madeira, uma vez que a data, em 1913, foi reconhecida como marco fundamental da institucionalização de um serviço regional de Polícia Florestal, com um regulamento autónomo do aplicado no restante território do país, com a publicação do ‘Regulamento’ em 1913 é instituído um serviço de Polícia Florestal na Madeira e Porto Santo, visando corresponder às especificidades desta Região, mormente fruto da sua orografia e coberto vegetal.
Em 1952, é criada a Circunscrição Florestal do Funchal, ficando a seu cargo a gestão florestal do arquipélago, assim como o serviço de Polícia Florestal, existindo uma grande transferência de funcionários do território continental para a Madeira.
Sendo a Região Autónoma da Madeira possuidora de um património florestal de elevado valor biogenético e científico, torna-se impreterível proceder à criação de mecanismos direccionados para a sua protecção, manutenção e expansão, onde assume particular relevância a actividade desenvolvida pelo Corpo de Polícia Florestal.
Considerando os objectivos de conservação, recuperação de habitats e a produção sustentável, a acção da Guarda Florestal na operacionalidade dos planos de gestão desenvolve-se no sentido que a população possa usufruir deste sistema insular, sem que isso signifique a destruição ou adulteração da sua riqueza.
Por forma a promover o contacto directo com a população, através de uma acção concertada de interacção, procedeu-se à implantação e distribuição estratégica dos elementos do Corpo de Polícia Florestal por toda a ilha.
Para o efeito foram construídos vários Postos Florestais situados nas zonas limítrofes às áreas residenciais e de floresta, com vista a permitir uma intervenção directa e imediata nesse espaço.
O trabalho da Polícia Florestal na preservação dos espaços florestais e na valorização dos recursos naturais assumiu, ao longo dos tempos, tal relevância permitindo a sustentação dos núcleos populacionais que deles sempre se socorreram, possibilitando, actualmente, actividades relacionadas com o ambiente e o uso múltiplo, de onde se destaca o recreio e lazer, factores de especial relevância para o turismo regional.
O Corpo de Polícia Florestal dispõe de um estatuto específico, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/99/M de 22 de Janeiro, onde se procedeu à revalorização da carreira de Guarda Florestal.
No ano de 2013 é aprovado o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2013/M, de 22 de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de Janeiro, veio estabelecer o regime legal da carreira especial dos trabalhadores afectos ao Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira, reconhecendo-a como Carreira Especial.
Em Setembro de 2016, o trabalho do Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira foi condecorado com a Medalha de Ouro de Mérito Turístico da Região Autónoma da Madeira.
A 1 de Julho de 2021, dia da Região Autónoma da Madeira e das Comunidades Madeirenses, o Corpo de Polícia Florestal foi condecorado pelo Governo Regional com a Insígnia Autonómica de Bons Serviços pelo seu trabalho meritório, com mais de 108 anos de história, na defesa do nosso património natural.
O trabalho desenvolvido, ao longo de mais de um século, pela Polícia Florestal na protecção e preservação dos espaços florestais e dos recursos naturais da Região Autónoma da Madeira, trabalho este, que contribuiu decisivamente para o reconhecimento desde 1999 da Floresta Laurissilva da Madeira como Património Mundial Natural pela UNESCO.
Reconhecendo a relevância que assumem os trabalhadores integrados na carreira especial dos trabalhadores afectos ao Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira, designadamente no âmbito da defesa e protecção dos ecossistemas e das populações, impõe-se espelhar no diploma legal que enforma a carreira especial dos trabalhadores afectos ao Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira soluções inicialmente não consagradas, do mesmo modo que se impõe clarificar algumas soluções inicialmente adoptadas, foi aprovado o Decreto Legislativo Regional n.º 19/2022/M, de 8 de Agosto, procedeu à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2013/M, de 22 de Agosto, que face ao conteúdo funcional da carreira dos trabalhadores afectos ao Corpo de Polícia Florestal, bem como face ao facto de os referidos trabalhadores exercerem funções em matérias que por lei lhes atribuem a qualidade de órgão de polícia criminal, importa ainda reconhecer, através deste diploma, a qualidade de órgão de polícia criminal ao Corpo de Polícia Florestal.
A Lei n.º 15/2023, de 6 de Abril, aprovou as normas aplicáveis ao exercício de funções pelos trabalhadores integrados nas carreiras de guardas florestal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como o respectivo regime de aposentação.
A 1 de Julho de 2021, dia da Região Autónoma da Madeira e das Comunidades Madeirenses, o Corpo de Policia Florestal foi condecorado pelo Governo Regional com a Insígnia Autonómica de Bons Serviços pelo seu trabalho meritório, com mais de 108 anos de história, na defesa do nosso património natural.
Funções
O Corpo de Polícia Florestal é um serviço de polícia auxiliar do serviço da Secretaria Regional que tutela o sector florestal.
A sua actividade é desenvolvida em três vertentes distintas: enquanto Órgão de Polícia Criminal, através de acções de policiamento, fiscalização, vigilância e investigação no âmbito da legislação Florestal e Penal; como Agente de Protecção Civil, no âmbito do socorro, vigilância e colaboração ao combate de incêndios rurais/florestais; e ainda no acompanhamento de actividades técnico-científicas no campo, como sejam a recolha de informação, a identificação de incidências anómalas, o apoio à investigação e à intervenção em acções de carácter técnico de âmbito florestal.