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Explicador Madeira

O que deve saber antes de entregar o IRS

A entrega da declaração de IRS, referente aos rendimentos de 2024, começa dia 1 de Abril

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Foto Shutterstock

De 1 de Abril a 30 de Junho, os contribuintes que têm de entregar a declaração de IRS devem fazê-lo obrigatoriamente através da Internet. As Finanças disponibilizam atendimento à distância, por telefone ou e-mail, havendo ainda a hipótese de recorrer ao atendimento presencial, que é recomendável que seja agendado. Se ainda tem dúvidas, tome nota de alguns aspectos a ter em atenção, de acordo com o Guia Fiscal da DECO PROteste.

D+

REGISTAR‑SE NO PORTAL DAS FINANÇAS

Senha de acesso

É obrigatório ter uma senha do portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) para entregar o IRS pela internet. Se ainda não a tem, clique em "Registar-se" na página inicial do portal e preencha os dados solicitados. Em regra, a senha é enviada, por correio, para o domicílio fiscal no prazo de cinco dias úteis. Todos os membros do agregado devem ter a sua própria senha, incluindo os dependentes. Os critérios de segurança para a emissão de novas credenciais de acesso foram reforçados pelas Finanças. Actualmente, as senhas recebidas no domicílio fiscal têm de ser alteradas na primeira utilização e de obedecer a um conjunto de critérios (como o uso de caracteres especiais). Estas regras aplicam-se não só quando pede a senha de acesso ao portal, pela primeira vez, como também à recuperação de passwords. Quem tenha uma senha a funcionar não precisa de efectuar qualquer alteração, ainda que aquela não inclua todos os caracteres exigidos actualmente.

E‑FATURA

Facturas validadas

Terminou a 25 de Fevereiro o prazo para validar facturas pendentes na plataforma e-Fatura (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt). É aqui que ficam concentrados os montantes comunicados ao Fisco ao longo do ano por comerciantes ou prestadores de serviços que tenham emitido faturas com número de contribuinte. As Finanças só consideram automaticamente dedutíveis as despesas corretamente inseridas e validadas nesta plataforma, nas categorias de saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais familiares. É também contabilizada parte do IVA suportado com despesas de reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza, veterinários, actividade física e a totalidade do IVA suportado com passes mensais.

Confirmação de deduções...

Entre 15 e 31 de Março, pode consultar no e-Fatura os montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução no IRS, incluindo aqueles que, até Fevereiro, não estavam visíveis na plataforma, como as rendas de casa, juros de crédito à habitação, taxas moderadoras ou despesas não comparticipadas por seguradoras.

... se estiver tudo certo

Não tem de fazer nada. Quando entregar a declaração de IRS, e se optar pela versão previamente preenchida, esses valores são contabilizados. Basta que aceite a importação automática dos dados presentes no e-Fatura quando estiver a preencher o anexo H do IRS.

... se houver valores errados

Pode reclamar gratuitamente até 31 de Março, recorrendo ao atalho disponibilizado, nessa altura, no portal das Finanças. No entanto, só o aconselhamos a fazer se estiver em causa a ausência de despesas gerais familiares ou com benefício de IVA. Para todos os outros erros detetados (ausência de despesa de saúde, por exemplo), é mais fácil aguardar pelo momento de entrega da declaração e rejeitar a importação automática dos dados do e-Fatura quando estiver a preencher o anexo H. Em ambos os casos, guarde os comprovativos de despesas, caso seja chamado a provar as alterações efectuadas.

Facturas de 2025

Pode ir já validando na plataforma e-Fatura as despesas referentes a 2025, apesar de ainda não serem consideradas no IRS que entrega este ano. Assim evita acumular este trabalho para o início do próximo ano.

ENTREGA DA DECLARAÇÃO

Portal das Finanças

A entrega da declaração de IRS é exclusivamente feita pela Internet, através do portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt). Durante o prazo oficial de entrega da declaração, de 1 de Abril a 30 de Junho, é provável que esta opção esteja em destaque na página de entrada do portal.

Caso contrário, siga: Cidadãos> Serviços> IRS> Entregar Declaração.

Declaração previamente preenchida

É uma das opções disponíveis no menu de entrega de IRS. Nesta versão, o Fisco introduz os dados que lhe foram comunicados por entidades que, em algum momento do ano 2024, se relacionaram com o seu número de contribuinte. Rendimentos, retenções na fonte ou deduções são alguns dos campos que podem surgir já preenchidos.Também as despesas acumuladas ao longo de 2024 e correctamente validadas na plataforma e-Fatura estão contabilizadas nesta versão, embora os montantes não apareçam visíveis. Para consultar os valores que o Fisco está a ter em conta, tem de aceder ao e-Fatura com a sua senha de acesso (que é a mesma do portal das Finanças).

Declaração em branco

Se preferir dispensar os dados previamente preenchidos pelo Fisco, opte pela declaração em branco e digite todos os dados em todos os menus.

Preenchimento off-line

Obriga ao preenchimento de grande parte dos dados na aplicação. Embora possa optar por preencher a declaração sem aceder à internet, a submissão só pode ser feita on-line.

IRS automático

Alguns contribuintes não têm de preencher a declaração de IRS, se o Fisco já dispuser de todos os dados relevantes para apresentar uma proposta de liquidação. Quem está abrangido por essa opção fica logo a sabê-lo quando entra no menu de entrega de IRS.

Perguntas frequentes

1. Não validei nenhuma factura e já não vou a tempo de o fazer para as faturas de 2024. Vou perder as minhas deduções? Nem todas. Embora a situação ideal preveja a validação das despesas pendentes na plataforma e-Fatura até 25 de Fevereiro, para que o sistema informático importe automaticamente todas as deduções, ainda pode incluir manualmente as despesas de saúde, educação, lares e imóveis de cada membro do agregado familiar. Já as despesas gerais familiares ou com benefício de IVA não podem ser incluídas na declaração de IRS, logo, se não forem validadas no e-Fatura, não serão deduzidas ao imposto.

2. Já terminou o prazo de validação de facturas e não encontrei os valores das rendas que paguei ao meu senhorio em 2024. O que devo fazer? As rendas pagas em 2024 não estão sujeitas a validação. Apenas surgem disponíveis para consulta na plataforma e-Fatura entre 15 e 31 de Março, e não tem hipótese de as corrigir aí. No entanto, se o valor apresentado nessa altura estiver incorrecto ou ausente, corrija-o manualmente quando preencher a declaração de IRS.

3. Se, ao introduzir a minha senha, estiver disponível uma declaração previamente preenchida, sou obrigado a aceitá-la? Não. Pode escolher a declaração previamente preenchida com os dados comunicados às Finanças pelas entidades que se relacionaram fiscalmente consigo em 2024, ou optar pela declaração em branco.