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Fact Check Madeira

Pode um aluno ser expulso de uma escola na Madeira?

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Uma agressão entre alunos, ocorrida nesta semana, na Escola Horácio Bento Gouveia, foi filmada e o vídeo colocado nas redes sociais. O DIÁRIO, na edição on-line desta quarta-feira, noticiou o caso, o que já suscitou mais de uma centena de comentários nas redes sociais do DIÁRIO e no próprio dnoticias.pt.

Um dos assuntos mais suscitados é de uma alegada brandura nas questões disciplinares, havendo mesmo quem sugira que, em caso de agressão física, o aluno deve de ser expulso da escola.

Mas poderão as escolas expulsar um aluno?

Na verificação da veracidade da possibilidade de expulsão, vamos começar por fazer uma síntese dos comentários, que a notícia da agressão está a espoletar.

Vários comentários apontam a medida de expulsão como uma resposta eficaz a comportamentos violentos nas escolas. Alguns defendem ser necessária uma postura mais rigorosa em relação às agressões, por parte das escolas, argumentando que as agressões físicas não devem ser toleradas e que é preciso tomar medidas drásticas para evitar uma escalada da violência nos estabelecimentos de ensino.

Há um outro conjunto de leitores que dizem haver falta de acção por parte das escolas e muitos garantem ter conhecimento de casos anteriores de ‘bullying’, que não deram origem as medidas preventivas da agressão física.

Outros leitores culpam os pais/encarregados de educação pela indisciplina dos filhos, sugerindo outros que, em caso de agressão, os pais/encarregados de educação deveriam de ser planizados pelas atitudes e comportamentos dos filhos/educandos.

Na imensidão de comentários destacam-se a expulsão e a responsabilização tanto dos alunos quanto dos pais como uma solução defendida por muitos, o que reflecte uma insatisfação com a falta de medidas eficazes nas escolas para combater comportamentos violentos.

No apuramento do que pode ser a actuação de uma escola, o DIÁRIO solicitou a colaboração de um professor com longa experiência directiva, incluindo, em casos de agressão.

O docente, que pediu para não ser identificado, remeteu-nos para o ‘Estatuto do Aluno e Ética Escolar da Região Autónoma da Madeira’, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/M de 25 de Junho. Mas não deixou de sintetizar: um aluno sem escolaridade obrigatória e com menos de 18 anos, não pode ser expulso do sistema de ensino, mas pode sofrer penalizações; os processos são muito meticulosos e demorados, ocorrendo, por vezes fora do tempo útil; as decisões mais graves são sempre sancionadas pelo membro do Governo Regional com a tutela da Educação.

Com este enquadramento, consultámos o Estatuto do Aluno, com especial atenção às medidas disciplinares sancionatórias e, em particular, à medida de expulsão.

As medidas disciplinares sancionatórias previstas no artigo 28º do Estatuto do Aluno incluem: a) a repreensão registada; b) a suspensão da escola até 3 dias úteis; c) a suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis; d) a transferência de escola; e) a expulsão da escola.

Quanto à expulsão do sistema de ensino, sim, um aluno pode ser expulso, ainda que não de forma irreversível, só temporariamente. A expulsão implica a proibição de acesso a qualquer estabelecimento de ensino público e privado até ao final do ano escolar em que se encontra, podendo prolongar-se para o ano escolar seguinte, “salvaguardado o direito do aluno se candidatar a exame como autoproposto”.

A decisão de expulsão compete ao director regional de Educação, após conclusão do procedimento disciplinar.

No entanto, “a medida disciplinar de expulsão da escola é aplicada ao aluno fora da escolaridade obrigatória quando, de modo notório, se constate não haver outra medida ou modo de responsabilização no sentido do cumprimento dos seus deveres como aluno”.

Complementarmente às medidas disciplinares já referidas, “compete ao director ou presidente do órgão de gestão (da escola) decidir sobre a reparação dos danos ou a substituição dos bens lesados ou, quando aquelas não forem possíveis, sobre a indemnização dos prejuízos causados pelo aluno à escola ou a terceiros.”

Todas as medidas disciplinares referidas não escusam os alunos e/ou os respectivos encarregados de educação de eventuais responsabilidades civis e criminais.

O Artigo 40.º do Estatuto do Aluno estabelece que tanto os alunos quanto os pais ou encarregados de educação podem ser responsabilizados civil e criminalmente por actos que violem as normas legais ou regulamentares. A responsabilidade dos alunos é aplicada em função da sua idade e capacidade, enquanto os pais ou encarregados são responsáveis pelo cumprimento dos deveres dos filhos.

Assim, as afirmações dos leitores, sobre a expulsão dos alunos, são avaliadas como imprecisas. Se, por um lado, a medida de expulsão está prevista no Estatuto do Aluno, além de ser de rara aplicação, ela só acontece a alunos fora da escolaridade obrigatória. Para alunos dentro da escolaridade obrigatória, a expulsão de uma escola só pode acontecer com garantia de frequência de uma outra escola.

“Expulsão” é medida disciplinar a aplicar – Vários leitores, no Facebook do DIÁRIO