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Turismo Madeira

Governo de gestão não compromete novo modelo para atribuição do Subsídio de Mobilidade

Portaria pode ser publicada mesmo que o Governo da República entre em gestão, garante Eduardo Jesus

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Foto Aspress

Apesar da iminência do Governo da República cair esta tarde – Moção de Confiança deverá ser rejeitada - e entrar automaticamente em gestão, tal não compromete que o novo modelo para atribuição do Subsídio Social de Mobilidade para as viagens regulares entre o continente e as ilhas e entre estas entre em vigor dez dias após a sua promulgação.

A medida aprovada no último Conselho de Ministros, no fim-de-semana, gerou dúvidas que esta manhã foram dissipadas entre os governos Regional e da República.

Eduardo Jesus, secretário com a tutela da Economia e Turismo, confirmou que nada impede que o novo modelo entre em vigor já este mês, mesmo que o Governo da República entre em gestão.

O governante madeirense sustenta que o que “era importantíssimo” já foi concretizado, que era o envio para o presidente da República, para promulgação, do Decreto-lei que estabelece o novo modelo para a atribuição do Subsídio Social de Mobilidade. Na certeza que “a Portaria pode ser publicada com o Governo Central em gestão”, assegura.

Quanto às alterações significativas que o novo modelo contempla, destaca a inclusão do Porto Santo, nos percursos elegíveis com escala.

“O novo sistema aeroportuário permite que o madeirense possa também utilizar o Porto Santo como plataforma de passagem para Portugal Continental. Assim a ligação entre a Madeira e o Porto Santo, tendo como destino final o Continente, ligação por avião ou por barco, é elegível para o Subsídio de Mobilidade”. O mesmo se aplica em sentido inverso.

Para Eduardo Jesus só esta alteração já é “um grande passo em frente”. Sobretudo para os porto-santenses.

Releva também a abolição do limite de 26 anos na idade para ser elegível na modalidade de passageiro estudantes. Com o novo modelo “não há essa limitação”.

Já em relação à prometida plataforma electrónica, recorda que esta continua a ser “uma obrigação do Governo da República”, tanto que o trabalho de criação da mesma “já está a ser providenciado”. Eduardo Jesus não arrisca previsão de quando a mesma possa estar pronta para substituir os procedimentos actuais, mais ainda com a previsível queda do Governo da República, mas reafirma que quando a mesma entrar em funcionamento da mesma, o passageiro residente na Madeira passará a pagar apenas e só as ‘novas’ tarifas de 79 euros [86 actualmente], e os estudantes de 59 euros [65, o valor actual], mantendo-se o máximo elegível de 400 euros.

“Vai permitir o grande objectivo que a Madeira sempre defendeu, que é pagar o valor líquido”, afirmou.

Declarações à margem da recepção, na Quinta Vigia, aos Chefs distinguidos pelo Guia Michelin 2025.