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Assembleia Legislativa Madeira

Aprovada a unificação dos regimes dos Subsídios Sociais de Mobilidade

No Verão entrará em vigor plataforma electrónica para desburocratizar o sistema

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Por maioria, com a abstenção da IL, foi esta manhã aprovado, na reunião da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Madeira, parecer que aprova a unificação dos regimes do Subsídios Social de Mobilidade da Madeira e dos Açores e a entrada em vigor de plataforma electrónica para desburocratizar este sistema a partir do segundo semestre deste ano.

Após presidir à reunião, José Manuel Rodrigues, presidente do Parlamento Regional, deu conta do parecer favorável à proposta de “unificação dos regimes do Subsídios Social de Mobilidade da Madeira e dos Açores, com um regime transitório até o final do mês de Junho (2025), onde entrará em vigor uma plataforma electrónica para desburocratizar este sistema, propõe que o Subsídio Social de Mobilidade seja variável e seja revisto anualmente, e finalmente, acaba com a discriminação que existia quanto aos emigrantes, aos desportistas e aos estudantes com mais de 26 anos”, destacou.

Também aprovado, mas por unanimidade, foi o “projecto de Decreto-lei que estabelece o quadro jurídico de concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal atribuído à ANA”. Uma vez que nalgumas ilhas dos Açores, designadamente Santa Maria, Ponta Delgada, Pico e Flores, havia isenção da chamada taxa de serviço e taxa de segurança, “esta isenção passa a abranger todas as ilhas portuguesas dos dois arquipélagos, Açores e Madeira”.

Também por unanimidade foi o parecer ao projecto de lei que cria melhores condições de segurança no trabalho nas forças e serviços de segurança e também nos serviços prisionais, assim como, ao decreto de proposta de lei do governo para transpor uma directiva destinada a garantir melhores níveis de cibersegurança na União Europeia. O mesmo consenso relativamente a alteração da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, mas com a ressalva de que haja norma que “preveja que as alterações introduzidas se aplicam nas regiões de acordo com o Normativo próprio e no respeito pelas competências dos respectivos órgãos de governo próprio das regiões autónomas”.

Além da votação dos pareceres solicitados pela Assembleia da República, a Comissão Permanente aprovou oito votos – 1 de louvor, 1 de protesto, 5 de pesar e 1 de solidariedade. José Manuel Rodrigues explicou que estando a Assembleia Legislativa dissolvida “o plenário não reúne e substitui-se ao plenário a Comissão Permanente. Entendeu-se que a Comissão Permanente tem os poderes do Plenário, portanto pode aprovar votos”.