Despesas de educação dedutíveis em mais 10% na Madeira
Saiba como comunicar as despesas de educação de dependentes a estudar na Região
Esta segunda-feira, 17 de Fevereiro, é mais um marco no calendário de preparação da declaração anual do IRS. Os contribuintes têm até hoje para informar a Autoridade Tributária e Aduaneira sobre a composição do agregado familiar, bem como comunicar as despesas de educação de dependentes a estudar no interior ou nas Regiões Autónomas.
Agência Lusa , 17 Fevereiro 2025 - 08:38
Esta comunicação tem impacto no cálculo final do imposto, sendo que estes gastos são majorados em 10% até ao limite global de 1.000 euros. Ou seja, pode receber mais 200 euros de reembolso no IRS. Saiba como comunicar as despesas de educação de dependentes a frequentar estabelecimentos de ensino na Região Autónoma da Madeira, dos Açores, ou no interior.
Deduzir as despesas de educação no IRS é uma forma de recuperar uma parte do valor investido na educação de dependentes. Aquando da entrega da declaração, uma percentagem dos gastos é abatida aos rendimentos, fazendo com que se pague menos imposto. Na Madeira, os agregados familiares podem contar, como já referido, com uma majoração de 10 pontos percentuais, com o limite máximo da dedução global por despesas de educação a poder ir até aos mil euros.
Cada família pode deduzir ao IRS as despesas de educação relacionadas com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, e estabelecimentos de ensino, entre outros serviços de educação. Outros gastos incluídos nesta categoria são aqueles relacionados com manuais e livros escolares, e também com a alimentação feita no refeitório do estabelecimento de ensino.
Mais, o dinheiro investido em explicações, salas de estudo e ATL ou amas pode também abater ao imposto; bem como os encargos com aulas de línguas, música, canto e teatro, desde que o estabelecimento frequentado pelo dependente esteja integrado no sistema nacional de educação, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Para que as despesas de educação possam ser deduzidas, devem estar isentas de IVA ou ter IVA a 6%. Além disso, os Códigos de Atividade Económica (CAE) dos estabelecimentos onde são efectuadas deve ser um dos seguintes: Educação; Comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados; Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento; Atividades equivalentes, como amas, explicadores, formadores e professores que constem no 151.º do Código do IRS.
Existem gastos relacionados com educação que não são considerados, por pagarem 23% de IVA. Por exemplo, despesas com computadores, calculadores ou instrumentos musicais, devem ser somados às despesas gerais e familiares.
Comunicar as despesas de educação
A Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região tem disponível um ficheiro que explica como devem ser comunicadas as despesas de educação com dependentes a frequentar estabelecimentos de ensino na Região, que pode ser consultado [aqui].
Para beneficiar da majoração, é necessário recusar o IRS automático e preencher ‘à mão’. A acção consiste em abrir o Portal das Finanças e, sob o menu IRS, selecionar a opção ‘Comunicar Despesas de Educação’, dentro da opção ‘Despesas Educação em Território Interior/RA’. É necessário identificar o NIF do aluno, bem como do estabelecimento de ensino.
De lembrar que o prazo para comunicar estas despesas termina hoje, dia 17 de Fevereiro. Contudo, é possível também entregar Declarações de substituição dos dois anos anteriores, IRS de 2022 e 2023, podendo receber até um total de 600€.