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Madeira

Programa 'Estudante Insular' vai continuar mas adaptado ao novo enquadramento do SSM

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Foto Shutterstock

O Governo Regional decidiu, hoje, a continuidade do programa 'Estudante Insular', que apoia as viagens dos jovens que se encontram a estudar fora da Região. No entanto, a partir de 1 de Janeiro, ficará dependente da definição do enquadramento legal e regulamentar aplicável ao Subsídio Social de Mobilidade.

Numa nota à imprensa, no final do Conselho de Governo, o executivo dá conta de que esta adaptação terá ainda em conta as "plataformas informáticas envolvidas e salvaguarda o tratamento dos processos já submetidos e a protecção dos montantes entretanto adiantados, devendo a respectiva tramitação observar o enquadramento legal aplicável e as orientações superiores que venham a ser definidas".

Outra das decisões tomadas nessa reunião foi um apoio no valor de 26.400 euros, a serem entregues à Associação Casa do Voluntário, com vista ao financiamento das despesas com a organização do evento denominado Feira das Vontades. Esse certame decorreu entre os dias 11 e 15 de Novembro, no Funchal.

Outras resoluções:

– Autorizar o reconhecimento do projeto da empresa “Datamentors, Unipessoal Lda” apresentado em 30/09/2025, através da candidatura n.º M2030-FEDER-03337300 ao Sistema de Incentivos Inovação 2030, como Projeto Estruturante Regional.

– Autorizar a renovação pelo período de 1 (um) ano, do contrato de arrendamento celebrado a 8 de janeiro de 2020, entre a “SDNM – Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A.” e a Região Autónoma da Madeira, que teve por objeto prédio urbano denominado “Centro Cívico de Santana”, sito à Avenida Manuel Marques da Trindade n.º 34, freguesia e concelho de Santana, com início em 8 de janeiro de 2026 até 7 de janeiro de 2027.

– Autorizar a renovação pelo período de 1 (um) ano, do contrato de arrendamento para fins não habitacionais, relativo a 17 (dezassete) frações afetas a serviços, identificadas pelas letras “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H”, “I”, “J”, “K”, “L”, “M”, “N”, “O”, “P” e “Q”, localizadas no 4.º Piso e a 7 (sete) frações afetas a estacionamentos, identificadas pelas frações “AC-CV” (cave), “ABSCV” (subcave), “ABIFC (IF-CV)”, “AB-CV” (cave), “AASCV (subcv)”, “AAIFC (IF-CV) e “AA-CV” (cave), todas inseridas no prédio urbano denominado “Edifício Oudinot”, localizado no gaveto das Ruas da Infância e Brigadeiro Oudinot, com início em 1 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.

– Aprovar a minuta da 6.ª Alteração ao Acordo de Regularização de Dívida datado de 24 de março de 2004, a celebrar entre a Região Autónoma da Madeira, por um lado, e José Duarte Silva Nunes, Maria Salomé Moniz da Silva e a sociedade “Mestre Laginhas – Sociedade de Pescas Marítimas, Lda”, por outro lado, a qual faz parte integrante da presente Resolução e mandatar o Secretário Regional das Finanças para, em nome e em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgar o referido documento e toda a documentação necessária à sua efetivação.

– Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que procede à aprovação da orgânica da Direção Regional de Pescas.