Governo Regional determina serviços mínimos no Centro de Abate
Na sequência da solicitação do Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira (CARAM), para que fossem decretados os serviços mínimos, em virtude da greve anunciada entre os dias 2 e 23 Dezembro naquela empresa, o Governo Regional decidiu estabelecer os meios humanos necessários para assegurar esses serviços mínimos, tendo já sido publicado, em JORAM, o despacho conjunto das Secretarias Regionais da Inclusão, Trabalho e Juventude, e Agricultura e Pescas.
A decisão do Governo teve em consideração que o CARAM é a única entidade na Região Autónoma da Madeira que assegura as atribuições de interesse público relativas ao abate de animais domésticos, das espécies bovino, suíno, ovino, caprino, equídeo e conídeo e respectivas atividades complementares e/ou acessórias, afigurando-se, assim, como imperativo legal a fixação de serviços mínimos.
O governo teve também em consideração que a pequena produção pecuária, com mão-de-obra maioritariamente familiar, tem grande expressão na Região Autónoma da Madeira e constitui o rendimento de muitas dessas famílias, sendo fundamental para o seu sustento, na medida em que é neste período que fica garantido o escoamento da carne produzida, após longos meses de trabalho dos produtores. Governo Regional
O executivo madeirense pretende, de igual forma, acautelar o bem-estar animal, uma vez que pode ser necessário realizar abates de emergência, na sequência de acidentes que provoquem traumatismos ou perturbações fisiológicas e funcionais graves aos animais.
O executivo regional entende ainda que a paralisação total do único centro de abate existente na Região Autónoma da Madeira, durante um período seguido de 22 dias, é susceptível de potenciar o abate informal e clandestino de animais para consumo humano, comprometendo a saúde pública e a proteção animal, razões que assim determinaram a fixação de serviços mínimos no CARAM.