Incendiário do Porto da Cruz vai preso 4 anos e meio se não deixar o álcool
O homem que a 23 de Setembro do ano passado provocou um incêndio florestal junto à via expresso do Porto da Cruz foi condenado, esta tarde, no tribunal do Funchal (Edifício 2000), a quatro anos e meio de prisão, mas com pena suspensa na condição de se submeter a um tratamento à adição ao álcool.
Na leitura do acórdão, a juíza Carla Meneses sublinhou que a oportunidade que é dada ao arguido “é uma espécie de euromilhões”, pois, por estar em causa um crime que alarma muito a população, o mais provável neste tipo de julgamentos é que fosse aplicada uma pena de prisão efectiva. No entanto, teve em conta que o homem confessou integralmente os factos que constavam da acusação do Ministério Público, foi convincente na sua manifestação de arrependimento e já deu passos no sentido de se submeter ao tratamento ao alcoolismo, vício que já o fez praticar crimes de outra natureza no passado.
O despacho de acusação referia que, na tarde de 23 e Setembro de 2024, o arguido, no âmbito de um plano previamente delineado, saiu de casa munido de papéis e deslocou-se até um terreno baldio próximo, junto à via expresso. Ali chegado, ateou fogo a papéis no meio do mato, certificando-se que as chamas se propagavam, abandonando depois a zona. Por estar vento moderado (35 quilómetros/hora), o fogo alastrou-se rapidamente e queimou cerca de 300 metros quadrados de mato e danificou parcialmente três árvores. As chamas ficaram a cerca de 10 metros da habitação onde reside o arguido, a qual pertence a terceiros. Há outras moradias na área.
O fogo só não atingiu maior gravidade porque naquele momento estava a passar no local o comandante dos Bombeiros de Santana, Paulo Leme, que se apercebeu das chamas e alertou prontamente os Bombeiros de Machico. Seis elementos desta última corporação, apoiados por duas viaturas, intervieram e conseguiram combater o fogo. Foi graças a esta acção rápida que as chamas não alastraram à via expresso e às vizinhanças.
Aquando da intervenção dos bombeiros no combate às chamas e dos agentes da PSP que tomaram conta da ocorrência, o arguido dirigiu-se para junto dos mesmos e até foi indicado como testemunha na fase inicial da investigação. Aparentemente, terá sido traído pelas imagens das câmaras de videovigilância da via expresso, que terão captado a sua actuação. Só quase quatro meses depois do incêndio, o homem foi detido pela Polícia Judiciária. Nas buscas realizadas na sua casa foram encontradas as roupas que utilizou no dia em que provocou o incêndio.