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Fact Check Madeira

Luto nacional só encerra a Assembleia da Madeira?

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O Governo da República decretou, na manhã de quarta-feira, dois dias de luto nacional pela morte do antigo primeiro-ministro Francisco Pinto Balsemão, decreto que foi promulgado pelo Presidente da República.

Uma decisão que teve como uma das consequências imediatas a interrupção dos trabalhos parlamentares na Assembleia Legislativa da Madeira, com cancelamento da sessão plenária agendada para hoje.

Como explicou Rubina Leal, presidente da ALRAM, o luto nacional teria como consequência o fim da sessão plenária que estava a decorrer e na qual apenas foram realizadas votações de votos de pesar, um deles pela morte de Pinto Balsemão, e votos de congratulação. Tudo o resto foi adiado para a próxima semana.

A dúvida que se coloca é saber se este procedimento é exclusivo da Assembleia Legislativa da Madeira.

A interrupção dos trabalhos da sessão plenária de quarta-feira e o cancelamento da que estava prevista para esta quinta-feira, é explicado pela simples leitura do Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira.

No artigo 60º, sobre Dias Parlamentares, o ponto 1 é muito claro: “A Assembleia Legislativa funciona todos os dias que não sejam sábados e domingos, feriados e dias de luto nacional ou decretado pela Região Autónoma da Madeira”.

Ou seja, assim que é decretado luto nacional ou regional, o parlamento deve encerrar.

Esta norma também diz respeito ao termo de qualquer prazo que no caso de “recair em sábado, domingo, feriado, ou dia de luto nacional ou decretado pela Região Autónoma da Madeira, será transferido para o dia parlamentar seguinte”.

Assim, parece evidente que a partir do momento em que foi promulgado o luto nacional – publicado em Diário da República digital – o parlamento madeirense deixava de poder funcionar normalmente.

Quaisquer trabalhos que fossem realizados em período de luto nacional poderiam ser considerados ilegais, nomeadamente votações de diplomas.

Mantém-se a dúvida de saber se este é o procedimento comum nos outros parlamentos portugueses, a Assembleia da República e a Assembleia Legislativa dos Açores.

No primeiro caso, nem será preciso procurar no Regimento, porque a Assembleia da República, na manhã de quarta-feira explicou o procedimento. Foram cancelados os plenários previstos para os dois dias de luto nacional, por determinação do presidente, José Pedro Aguiar-Branco “com anuência de todas as forças políticas”.

Ou seja, a decisão de cancelar os plenários não resulta de nenhuma norma, mas apenas da decisão dos partidos.

No Regimento da Assembleia da República não há qualquer referência a dias de luto nacional, pelo que a situação é diferente da que se verifica na Madeira.

No Regimento da Assembleia Legislativa dos Açores também não há nenhuma referência a luto nacional, pelo que uma eventual suspensão ou cancelamento de plenários dependerá, também da vontade dos partidos.

Aliás essa parece ser a norma para todos os actos públicos e eventos oficiais. O luto nacional tem poucas regras obrigatórias, dependendo o seu cumprimento do bom senso e vontade dos titulares. Foi isso que fez o primeiro-ministro, Luís Montenegro que suspendeu a sua agenda até a realização das cerimónias fúnebres de Francisco Pinto Balsemão.

O luto nacional, que se estende a todo o país, é uma manifestação de solidariedade que apenas tem uma obrigação: a colocação da Bandeira Nacional a meia haste, o que implica que todas as outras bandeiras ao seu lado estejam na mesma posição.

Embora não esteja definido em legislação, a prática tem sido cancelar e adiar festividades oficiais e, no caso de actos públicos que não sejam adiados, respeitar um minuto de silêncio no início.

Conclui-se ser verdade que a Assembleia Legislativa da Madeira é o único parlamento português que, em dias de luto nacional, não pode funcionar.

Assembleia Legislativa da Madeira é o único parlamento que não pode funcionar em dias de luto nacional