Na passada sexta-feira foi aprovado na Assembleia da República um projecto de lei do partido Chega, que pretende proibir a utilização de roupas que ocultem ou obstaculizem a exibição do rosto em espaços públicos.
O Projecto de Lei 47/XVII/1 contou com votos favoráveis da direita parlamentar (PSD, Iniciativa Liberal e CDS-PP). O PAN e o JPP abstiveram-se, enquanto, à esquerda, o PS, o Livre, o PCP e o Bloco de Esquerda votaram contra.
Saiba, através deste Explicador, em que consiste este projecto de lei.
O que propõe?
O documento entregue pelo grupo parlamentar do Chega é composto por sete artigos. O texto pretende abranger quem utiliza burca, niqab e outras peças religiosas islâmicas e outras roupas que não permitem ver o rosto.
O partido, liderado por André Ventura, refere exemplos de países europeus, como Holanda, Dinamarca, Áustria, Bulgária e Bélgica, que adoptaram medidas semelhantes, que em caso de incumprimento é paga uma coima que pode variar entre 135 e 750 euros.
O 1.º artigo explica que este diploma pretende instituir as regras de “segurança e prevenção alusivas à identificação do cidadão a adotar em espaços públicos.”
Já no artigo 2.º esclarece que é “proibida a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto” e que é “proibido forçar alguém a ocultar o rosto por motivos de género ou religião.”
O artigo 3.º (Definições) especifica em que consistem os espaços públicos: “São considerados espaços públicos as vias públicas, bem como os locais abertos ao público, afetos ao serviço público e em todos os locais onde sejam prestados serviços geralmente acessíveis a todos os cidadãos.”
Acrescenta que a proibição é extensível também a eventos desportivos e manifestações.
O artigo 7.º (Entrada em vigor) estabelece que o diploma deve de entrar em vigor 30 dias depois da publicação em Diário da República.
Existem excepções?
Sim. O projecto de lei enumera situações que são excepções à proibição. “Não se aplica sempre que tal aparência se encontre devidamente justificada por razões de saúde ou motivos profissionais, artísticos e de entretenimento ou publicidade”, lê-se no documento entregue pelo grupo parlamentar.
Explica que a proibição não é aplicada em aviões ou em instalações diplomáticas e consulares e os rostos também podem ser cobertos em locais de culto e outros locais sagrados.
É também excluída da proibição a ocultação do rosto por motivos relacionados com a segurança ou devido às condições climáticas ou sempre que decorra de disposição legal que o permita.
Existem sanções?
Sim. No artigo 5.º (Da sanção aplicável) o partido sugere que quem infringir será punido com uma coima entre 200 a 2.000 euros em caso de negligência ou de 400 a 4.000 euros em caso de dolo.
Também no artigo 6.º (Ocultação forçada do rosto) estabelece “que, por ameaça, violência, constrangimento, abuso de autoridade ou abuso de poder, por causa do seu sexo, forçar uma ou mais pessoas a esconder o rosto, é punido nos termos do art. 154.º do Código Penal.”
Diferentes tipos de véus islâmicos
Existem dois tipos de véus: os que cobrem o rosto, como a burca e o niqab, e os que não cobrem o rosto como o hijab, chador, abaya.
Entenda as diferenças: