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Eleições Autárquicas Madeira

ADN aponta IMI como "injustiça fiscal paga em prestações durante o ano"

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António Santos, candidato pelo ADN à Junta de Freguesia do Monte, considera que o pagamento de IMI trata-se de uma "injustiça fiscal paga em prestações durante o ano, agravada com outro imposto denominado AIMI". Neste caso, trata-se "nada mais do que um imposto sobre outro imposto, neste caso para os imóveis de valor
patrimonial superior a 600.000 euros".

O partido defende que o único imposto devido às autarquias deveria ser o  IMT (Imposto Municipal Sobre
Transmissões Onerosas de Imóveis) pago no acto duma compra.   

Num comunicado à imprensa, o ADN recorda que em "Dezembro 2003 o IMT veio substituir o imposto SISA, assim como IMI substituiu a então denominada "Contribuição Autárquica", que no tempo dos nossos pai chamava-se "Direito de Frente" e no tempo dos nossos avós intitulava-se de "Roda de Caminho", tudo impostos que apesar de mudarem o nome têm o mesmo significado fiscal, que se resume em retirar dinheiro aos munícipes sobre as suas propriedades privadas".

Aliás, indica que aquando da sua criação, o IMI foi anunciado como um imposto provisório, mas que há 22 anos que se mantém, tendo entretanto sido criado o AIMI.

O ADN reconhece que na Região o IMI está sujeito à redução do "diferencial fiscal" em 30%, assim como é possível liquidar até um máximo de três prestações. No entanto, defende a erradicação deste imposto, pois "não
faz sentido estarmos eternamente a pagar um imposto sobre algo que já é nosso e não tem qualquer encargo «adicional» para os municípios, além de todos as outras taxas que já pagamos às Autarquias, tais como o Saneamento Básico, os Resíduos Sólidos e a "Disponibilidade" de água potável".