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Fact Check Madeira

Pode o utente optar sempre por um medicamento genérico na farmácia?

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A notícia de maior destaque, da edição desta quarta-feira do DIÁRIO, é sobre a comparticipação de medicamentos na Madeira. O aumento da despesa com essa função vem acompanhado de um apelo, sensibilização, por parte da entidade que, em nome da Região Autónoma, gere esse sector, o IASaúde: “O aumento destas vendas (medicamentos genéricos) permitiria ao utente poupar dinheiro, mas também ao erário público. Neste aspecto, a presidente do Conselho Directivo do IASAÚDE, também citada pelo Gabinete de Comunicação, diz que é essencial que o utente esteja devidamente esclarecido, pois a decisão final é sempre sua, e destaca o papel dos farmacêuticos neste trabalho.”

Perante estas palavras, um leitor do DIÁRIO questionou-nos se é mesmo assim, pois, muito recentemente, numa farmácia, viu-se obrigado a adquirir um medicamento de cerca de 70 euros, quando havia disponível um genérico de 6 euros.

Sendo do conhecimento geral que o utente pode optar pelo medicamento genérico, vamos verificar se é “sempre” possível essa decisão ou se há excepções.

A verificação dos factos foi feita com base em documentos oficiais, nomeadamente, a Lei n.º 11/2012, de 8 de Março, a Portaria n.º 224/2015, de 27 de Julho, e as ‘Normas relativas à prescrição de medicamentos e produtos de saúde’, publicadas pelo INFARMED. Além disso, confirmámos tudo com um director técnico de uma farmácia do Funchal, que pediu para não ser identificado.

A regra geral é de que o médico deve de prescreve por DCI (Denominação Comum Internacional - substância activa). Prescrever por marca é considerado uma excepção, nos casos previstos e descritos na portaria referida e no documento do Infarmed.

Antes de as vermos, olhemos para o óbvio (não excepção). O médico pode referir a marca na receita quando forem “medicamentos de marca sem similares; medicamentos que não disponham de medicamentos genéricos comparticipados; medicamentos que, por razões de propriedade industrial, apenas podem ser prescritos para determinadas indicações terapêuticas”.

Vejamos, agora, as três excepções em que os médicos podem optar por prescrever por marca: “a) Medicamentos com margem ou índice terapêutico estreitos – constantes da lista definida pelo Infarmed - A receita tem que conter a menção ‘Excepção a) do n.º 3 do art. 6.º’.”
Esta é uma situação muito rara de acontecer e verifica-se em pouquíssimas doenças, como problemas com a tiroide;

“b) Fundada suspeita, previamente reportada ao Infarmed, de intolerância ou reacção adversa a um medicamento com a mesma substância activa, mas identificado por outra denominação comercial - A receita tem que conter a menção ‘Excepção b) do n.º 3 do art. 6.º’.”

Esta é a situação mais frequente, pelo menos nas farmácias da Madeira, e a única em que o utente não pode, de qualquer forma, nem o farmacêutico, mudar para um medicamento genérico. Tem mesmo de ser o medicamento da marca indicada pelo médico prescritor;

“C - Medicamento destinado a assegurar a continuidade de um tratamento com duração estimada superior a 28 dias - A receita tem que conter a menção ‘Excepção c) do n.º 3 do art. 6.º - continuidade de tratamento superior a 28 dias’.

Mas, neste caso, na verdade, há espaço à opção por parte do utente. Como explica o Infarmed, “apesar da justificação, é permitido ao utente optar por medicamentos com a mesma DCI, forma farmacêutica, dosagem e tamanho de embalagem similares ao prescrito, desde que sejam de preço inferior”.

Em síntese, Em Portugal, incluindo Madeira e Açores, a prescrição é feita por Denominação Comum Internacional (DCI), podendo ser por marca apenas em três excepções: fármacos de índice terapêutico estreito, reação adversa reportada ou continuidade superior a 28 dias. Nestes casos, só no último o utente pode optar por genérico mais barato; nos dois primeiros, a farmácia tem de respeitar a marca.

Neste trabalho, temos de admitir que o IASaúde e a sua presidente se referiam às situações comuns e não às das excepções. Ainda assim, porque a nossa avaliação incide sobre as palavras ditas, não podemos ignorar a expressão “é sempre”. Esta não abre espaço à excepção. Assim avaliamos a frase como falsa, ainda que o contexto geral seja verdadeiro.

“É essencial que o utente esteja devidamente esclarecido, pois a decisão final é sempre sua” – IASaúde