A Madeira vai multar os turistas que se percam nos trilhos?
No dia de ontem, uma publicação nas redes sociais da RFM, e em outros sites portugueses, chamou a atenção ao afirmar que os "turistas que se percam nos trilhos da Madeira podem pagar até 1.000 euros de multa". A informação gerou reacções e suscitou dúvidas sobre a veracidade e os detalhes da suposta medida, especialmente entre aqueles que frequentam a Região ou planeiam visitá-la.
Será a afirmação totalmente verdadeira?
A publicação nas redes sociais afirma que os turistas que se percam em trilhos não autorizados, na Madeira, poderão ser multados. No entanto, só ao abrir a notícia vinculada à publicação, é que a informação oferece mais detalhes:
"Se gostas de explorar a natureza da Ilha da Madeira, atenção: perder-se num trilho pode sair caro! O Governo Regional anunciou que turistas que se aventurem em percursos pedestres não autorizados ou encerrados, e precisem de resgate com helicóptero, podem pagar uma multa até 1.000 euros."
No entanto, com uma análise mais atenta da situação é possível perceber de que não se trata propriamente de uma coima, mas sim de uma taxa a ser cobrada em casos específicos.
O que está realmente em vigor?
Tal como noticiado anteriormente pelo DIÁRIO, e de acordo com a portaria publicada, no dia 9 de Janeiro, pelo Governo Regional, o valor mencionado não é de uma multa, mas sim da taxa aplicada a serviços de resgate com o uso do helicóptero do Serviço Regional de Protecção Civil. Esta taxa é paga pelos cidadãos não residentes, desde que se encontrem em percursos pedestres não classificados ou, sendo classificados, que se encontrem encerrados.
O diploma estabelece o pagamento de uma taxa para activação do helicóptero de 753,25 euros, aos quais se acresce o custo com os recuperadores/salvadores, na ordem dos 105 euros por cada elemento, e também o valor pelo tempo de voo, que passa a ser cobrado a 7,5 euros por cada minuto efectuado.
Protecção Civil já pode cobrar resgates com helicóptero aos turistas
Pagamento será feito apenas por turistas, quando em percursos não classificados ou encerrados
Neste caso específico, a diferença entre multa e taxa é crucial. Enquanto a multa é uma penalização por violação de leis, a taxa é uma cobrança referente a um serviço prestado. Assim, a medida não tem como objectivo penalizar turistas, mas sim cobrir os custos das operações de resgate realizadas em condições específicas.
O Governo Regional implementou este pagamento com o intuito de desencorajar comportamentos de risco ao explorar este tipo de percursos e assim proteger tanto os turistas quanto os profissionais envolvidos nos resgates, bem como reduzir o elevado custo das operações de salvamento para os cofres públicos.
No entanto, também importa referir que embora não existam multas para os turistas que se percam nos trilhos não recomendados da Madeira, existe uma contra-ordenação associada ao acesso a percursos pedestres encerrados temporária ou definitivamente e a outro tipo de comportamentos. Estas infracções são punidas com coimas que podem ir dos 250 euros aos 2.500 euros para pessoas singulares, e de 500 euros a 10.000 euros para entidades colectivas.
De acordo com o artigo 13 do 'Regime Jurídico dos Percursos Pedestres da Região Autónoma da Madeira', presente no Decreto Legislativo Regional n.º 24/2022/M, as acções que são sancionadas e estão sujeitas a multas são as seguintes:
- actos ou actividades que contribuam para a degradação ou destruição das infra-estruturas que constituem os percursos pedestres e da sinalização
- acesso a percursos pedestres encerrados temporária ou definitivamente
- circulação de veículos de qualquer natureza nos percursos pedestres, excepto no exercício de actividades de manutenção, recuperação e beneficiação ou em missões de urgência e socorro
- abandono ou deposição inadequada de resíduos de qualquer espécie
- divulgação ao público de percursos pedestres com alusão expressa a classificação oficial inexistente ou sugerindo, de algum modo, tal classificação
- não realização, no todo ou em parte, da manutenção e limpeza dos percursos pedestres, após a realização de provas ou eventos organizados nos mesmos