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eleições legislativas Madeira

CNE remete declarações de Albuquerque para o Ministério Público

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A Comissão Nacional de Eleições emitiu um comunicado sobre as declarações de Miguel Albuquerque logo após votar:

"Foram recebidas nesta Comissão várias participações relativas às declarações do Presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, no momento em que se deslocou à assembleia de voto para exercer o direito de voto. As participações resultam da visualização de reportagens nas assembleias de voto, transmitidas na CNN Portugal e no Diário de Notícias da Madeira.

As declarações proferidas referem-se a duas candidaturas às eleições, sendo realizadas considerações sobre mesmas. Com efeito, tais declarações podem interferir no processo de formação de vontade dos eleitores e, assim, inserir-se no âmbito da proibição de realização de propaganda no dia da eleição.

Acresce que, nos termos do n.º 2 do artigo 93.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República, é permitido aos agentes dos órgãos de comunicação social que se desloquem às assembleias ou secções de voto para a obtenção de imagens ou de outros elementos de reportagem. A sua atuação deve ser pautada pelo respeito das regras constantes do n.º 2 daquele artigo, não devendo, em caso algum, interpelar os eleitores e colocar questões que possam, direta ou indiretamente, revelar o seu segredo de voto ou levá-los a fazer declarações que possam consubstanciar propaganda, fazendo-os incorrer no incumprimento da lei.

Face ao que antecede, a Comissão delibera remeter os elementos do processo ao Ministério Público por haver indícios do crime de propaganda em dia de eleição e junto à assembleia de voto e determinar aos órgãos de comunicação social que cessem a divulgação de tais declarações.».

Um comunicado em que apenas são referidos dois órgãos de comunicação social, o DIÁRIO de Notícias e a CNN/Portugal, quando Miguel Albuquerque falou a todos os jornalistas presentes, de diversos órgãos. Declarações que foram também divulgadas pela Agência LUSA.