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Explicador Madeira

Conheça algumas datas a não falhar no que respeita ao IRS

Estamos na fase do ano em que é necessário não falhar algumas obrigações perante as Finanças, Autoridade Tributária, sob pena de perdermos benefícios fiscais ou até sermos penalizados. Por isso, aqui ficam alguns procedimentos que deve de realizar, o primeiro deles, o mais tardar até à próxima quinta-feira.
Datas a não falhar

· Até 15 de fevereiro de 2024 – comunicar alterações ao agregado familiar:
Deve de ser comunicada ao Fisco qualquer alteração no agregado familiar. Isso inclui situações como divórcio, casamento, nascimento de filhos, óbito do cônjuge ou mudança de residência permanente.

·  Até 26 de Fevereiro – Validação da facturas
Vá ao e-fatura e valide todas as facturas pendentes.

No caso de ter factura e ela não constar do e-factura, introduza-a manualmente.

A introdução de facturas e a sua validação no sector de actividade correto é importante para garantir o máximo de reembolso possível.

· 1 de Abril a 30 de Julho – Entrega da declaração de IRS
Os especialista recomendam a entrega nas primeira semanas, para evitar os erros de sobrecarga do sistema, no período final.

· 31 de Julho – Reembolso
Para prevista para os reembolsos estarem concluídos.

· 31 de Agosto – Data limite para o pagamento do IRS, para quem tem de o fazer.

Conheça algumas percentagens de dedução e limites em euros

· Saúde: Dedução de 15% até um máximo de 1.000 euros. Algumas despesas devem ser justificadas com receita médica.

· Despesas Gerais e Familiares: Dedução de 35%, até ao limite de 250 euros. Famílias monoparentais podem deduzir 45% dos gastos até ao limite de 335 euros.

· Formação e Educação: Despesas dedutíveis em 30%, até um máximo de 800 euros. O limite pode subir para 1.000 euros para estudantes deslocados que tenham até 25 anos e estudem a mais de 50 quilómetros da residência do agregado familiar.

· Renda da Casa: Dedução de 15% até ao máximo de 502 euros.

· Juros do Crédito Habitação contratados até 31 de Dezembro de 2011: Tecto máximo de 296 euros.

·  Despesas com Lares: Dedução de 25%, até ao limite de 403,75 euros.

Fontes: doutorfinancas.pt: Lusa; DecoProTeste e https://www.portaldasfinancas.gov.pt/