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Fact Check Madeira

É obrigatório atribuir um nome às operações policiais?

O director da PJ afirmou, na passada terça-feira, que a acção na Madeira não foi “baptizada”

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Foto ASPRESS

A operação da Polícia Judiciária (PJ) na Região Autónoma da Madeira, que resultou na detenção de três arguidos, – deu-se na passada quarta-feira, com a realização de centenas de buscas domiciliárias e não domiciliárias com foco na ilha, mas também em outros pontos do país –, tem sido amplamente mediatizada em todos os órgãos de comunicação social do País.

Talvez por isso, desde o início, muitos foram aqueles que se interrogaram do ‘nome de código’ da referida investigação, que trouxe à Madeira 140 inspectores e 10 especialistas de polícia científica do continente e contou ainda com a colaboração de 24 inspectores da PJ do Funchal. Até porque, como se tem verificado em outras operações de grande envergadura, não faltam nomes, alguns até bastante criativos.

Mas será obrigatório dar nome às operações policiais?

Na terça-feira, o director nacional da Polícia Judiciária, numa conferência marcada para prestar esclarecimentos sobre as investigações, que começaram com maior incidência em Setembro de 2023, com várias vindas ao terreno, afirmou que a operação na Região Autónoma da Madeira não tinha nome.

“O nome desta operação como sabem… nem todas as operações que a Polícia Judiciária tem vindo a desencadear têm nome. Entendeu o director nacional esta responsabilidade toda que estamos aqui a falar. É a minha responsabilidade. Entendi que esta acção não tinha de ser baptizada”. Luís Neves, director nacional PJ

No entanto, de acordo com informação veiculada pela revista Sábado, num artigo na sua edição desta quinta-feira, veio-se a saber – ainda que sem qualquer confirmação oficial –, que a operação na Madeira tinha efectivamente sido baptizada. ‘Zarco’ é o seu nome. Nome esse que não foi divulgado para não ferir susceptibilidades. “Durante meses a Operação Zarco teve o nome do navegador que o Infante D. Henrique escolheu para mandar na ilha, mas a direcção da PJ decidiu escondê-lo para não ferir suscetibilidades”, escreveu a abrir o artigo o jornalista António José Vilela.

Mas apesar de já ter nome, tal não significa que seja obrigatório. O que acontece é que a atribuição de designações surge até para facilitar o trabalho dos investigadores e manter o sigilo em torno das operações.

Em 2012, Pedro Carmo, director-adjunto da PJ à data, explicava, em declarações a um órgão de comunicação nacional, que a atribuição de nomes às operações era uma decisão dos operacionais da Polícia Judiciária. “Esses nomes são atribuídos a operações que envolvem um elevado número de diligências ou de actos a praticar e são escolhidos por uma questão de facilidade de comunicação entre os muitos elementos envolvidos.” E acrescentava: “A atribuição de um nome, que passa a ser nome de código de uma determinada operação, permite que se fale dessa operação sem ser necessário revelar pormenores que a pudessem pôr em perigo”.

Anos mais tarde, em 2018, vinha também explicar: “Nem todas as intervenções da PJ têm obviamente nome. Só sucede quando as operações ganham uma determinada dimensão, isto é, quando atinge um número significativo de licenças e de meios. Nessas circunstâncias, em regra, atribui-se um nome.”

A verdade é que nos últimos anos são muitas as operações e/ou processos ligados ao desporto, à política, ou ao tráfico de droga ou de influências que são baptizadas e amplamente difundidas.

Vejamos alguns dos exemplos mais mediáticos, a começar por uma que também em Janeiro conheceu desenvolvimentos.

A ‘Operação ‘Marquês’ que envolve o ex-primeiro ministro José Sócrates. No passado dia 24, o Tribunal da Relação de Lisboa reverteu grande parte da decisão instrutória e decidiu levar a julgamento 22 arguidos, incluindo 4 empresas, por um total de 118 crimes.

O despacho final tem mais de quatro mil páginas. Ao longo do inquérito foram efectuadas cerca de duas centenas de buscas, inquiridas mais de 200 testemunhas e recolhidos dados bancários sobre cerca de 500 contas, quer domiciliadas em Portugal quer no Estrangeiro.

Processo “Cuba Livre”, em 2016 - relativo à alegada ocultação da dívida do arquipélago da Madeira, que teve por base um inquérito mandado instaurar a 28 de setembro de 2011 pelo então procurador-geral Fernando Pinto Monteiro. O valor da dívida pública total da região apurado foi de 6,3 mil milhões de euros, dos quais 1.100 milhões terão sido ocultados.

Operação ‘Tupperware’, em 2007 – PJ deteve, na Figueira da Foz, de duas mulheres suspeitas de tráfico de droga. O ‘modus operandi’ passava por esconder o material estupefaciente em caixas de plástico, que eram posteriormente enterradas na areia.

Operação ‘Banana Mix’, em 2009 – Autoridades desmantelaram um grupo transnacional que se dedicava ao tráfico de cocaína. A droga, que vinha da América do Sul, era introduzida em Portugal dissimulada em paletes de banana e mandioca.

Operação ‘Cruz Verde’, em 2010 - nome de código atribuído pela PJ à investigação dos roubos a farmácias com recurso a armas de fogo, ocorridos nas zonas de Santo Tirso, Guimarães e Póvoa do Varzim.

Operação ‘Guns n’Roses’, em 2011 - A PJ do Porto deteve 11 homens e uma mulher acusados do crime de tráfico e posse de armas de fogo proibidas, no âmbito de uma operação que culminou na apreensão de diversas armas e milhares de munições.

Operação ‘Paella’ - 8 pessoas detidas e dez foram constituídas arguidas por crimes relacionados com a comercialização de produtos alimentares congelados. Operação desenvolvida pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Operação ‘e-toupeira’, em 2018 – PJ investigou supostos subornos oferecidos a funcionários judiciais para a obtenção de informação nos processos relacionados com o ‘caso dos e-mails’. O ‘e’ é uma referência ao digital, o ‘toupeira’ é um nome código para infiltrado.

Operação ‘Saco Azul’, em 2018 – A Autoridade Tributária e Aduaneira alertou para a facturação excessiva de uma empresa de consultoria informática. Em causa estão 1,8 milhões que saíram das contas da Benfica, SAD, num período de meio ano, para pagamento de serviços que alegadamente nunca foram prestados.

As operações policiais de grande envergadura, levadas a cabo em Portugal, a exemplo daquela realizada na Madeira, tem de ter um nome de código.