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Explicador Madeira

Nomes neutros caem em mundo cada vez mais diverso em identidade

O objectivo era garantir maior integração e respeito pelas pessoas que não se identificam nem com o género masculino nem com o feminino, as chamadas pessoas não-binárias, foi nesse sentido que a Assembleia da República aprovou no passado dia 5 uma alteração ao regime de atribuição do nome próprio e de averbamentos aos assentos de nascimento e de casamento, permitindo o registo de nomes neutros, respondendo à reivindicação da comunidade LGBTQIA+. 

Na prática, quer dizer que pessoas de diferentes identidades de género que não se revêm na dicotomia ele/ela passariam a poder alterar o seu nome próprio no Cartão de Cidadão mas também nos assentos de nascimento e de casamento nos cartórios.

A proposta foi feita no sentido de acabar com a associação do nome próprio a um determinado sexo. No entanto, o diploma acabou por não passar no crivo de Marcelo Rebelo de Sousa, que na segunda-feira vetou o diploma.

O Presidente da República reconheceu a tentativa de equilíbrio no respeito do essencial princípio do direito das pessoas, mas vetou a nova lei porque no seu entender não está assegurado. “O sublinhado dado ao chamado ‘nome neutro’, nome este que é legítimo como escolha dos progenitores, mas não deve impedir a opção por nome não neutro se for essa a vontade de quem teve essa decisão”, escreveu no documento que está publicado no sítio da Presidência da República. Continuou o Presidente da República na sua resposta ao Presidente da Assembleia da República que o diploma em causa “vem permitir que uma pessoa, que decida mudar de género, possa fazer registar unilateralmente essa alteração em assentos de casamento dessa pessoa ou de nascimento de filhos, nomeadamente menores, sem que a pessoa com quem foi ou é casada seja consultada ou sequer informada, tal como sem que o outro progenitor ou o filho maior se possam pronunciar ou ser informados”. É por estes dois pontos que o Presidente da República devolveu, sem promulgação, o documento.

Isto não invalida que no futuro outra proposta possa ser levada e votada na Assembleia da República e passe no crivo do Palácio de Belém, até porque há cada vez mais pressão no sentido de reconhecer na Lei outras identidades de género.

A sigla LGBTQIA+ que defende uma comunidade diversa e cada vez mais presente tem vindo a crescer desde os anos 60, altura em que surgiu este movimento. De LGBT que representava as lésbicas (mulheres que sentem atracção emocional e ou sexual por outras mulheres), gays (homens que se sentem atraídos por outros homens), bissexuais (pessoas que se sentem atraídas afectivamente e ou sexualmente por mais de um género) e transexuais/transgénero (as que se identificam com outro género que não o que nasceram), passou a abranger mais. O Q representa pessoas que não se identificam com o género binário, mas que não assumem um rótulo, que andam entre géneros sem conseguir definir a sua orientação sexual. O I é de intersexo, pessoas que nascem com características sexuais de mais do que um sexo. O A está na sigla para incluir assexuais, as pessoas que não sentem atração sexual e/ou afectiva por outras pessoas. E o + entrou para abranger todas as outras formas e possibilidades de género e orientação sexual.

Além destas, fazem parte do vocabulário cisgénero, para referir as pessoas que expressam uma identidade de género idêntica à do seu género de nascença. Poderá já se ter cruzado com referências a pessoas agénero, que não se identificam com nenhum género específico; bigénero e trigénero, que se identificam com duas e três identidades, ao mesmo tempo ou em tempos diferentes respectivamente; fluídos, pessoas cuja identidade de género muda com o tempo; e pangénero, termo que designa as pessoas que são de todos os géneros possíveis dentro de sua cultura/experiência de vida.