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Fact Check Madeira

Quando é que o presidente do Governo Regional está demitido e/ou exonerado?

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Muito se tem dito e escrito sobre se Miguel Albuquerque está demitido e, em consequência, a liderar um governo de gestão. Mas será que o Governo Regional está mesmo em gestão neste momento e foi apresentada ao Representante da República a demissão? A resposta a esta dúvida ajuda a esclarecer o momento em que se pode falar em demissão e em exoneração, o que não necessariamente coincide.

Comecemos por um caso prático. Neste momento, o Primeiro-ministro António Costa encontra-se demitido, por efeito do Decreto do Presidente da República n.º 112-A/2023, de 7 de Dezembro, que produziu efeito no dia seguinte, 8 de Dezembro, mas não foi exonerado.

A exoneração de funções, nos termos da Constituição da República Portuguesa, acontece na data da nomeação e posse do novo primeiro-ministro. “Em caso de demissão do Governo, o Primeiro-ministro do Governo cessante é exonerado na data da nomeação e posse do novo Primeiro-ministro” (Art. 186, n.º 4).

Neste momento, na Madeira, não acontece nem uma coisa nem outra. Não que as análises de conhecidos juristas e constitucionalistas, que afirmam o contrário, estejam erradas, mas porque partem de um pressuposto incorrecto.

Publicamente, foi veiculada a ideia de que Miguel Albuquerque apresentou a demissão a Ireneu Barreto na passada segunda-feira, o que, de acordo com esclarecimentos já prestados pelo Palácio de São Lourenço, não corresponde ao que aconteceu de direito. Miguel Albuquerque manifestou uma intenção de demissão, que teve acolhimento junto de Ireneu Barreto, mas a intenção ainda não foi concretizada.

Como afirmado no final do encontro entre o Presidente do Governo Regional e o Representante da República para a Madeira, foi acordado encontrar um momento mais conveniente aos interesses da Região, para essa concretização.

Nessa altura, perspectivava-se que a formalização da demissão pudesse acontecer após o debate e aprovação do Orçamento da Região para 2024, o que não é possível se o decreto de demissão e produção de efeitos for anterior, pois faz ‘cair’ todas as proposta do Governo, que estejam para análise, debate e votação no parlamento, como é o caso da de Decreto Legislativo Regional do Orçamento e Plano.

Com os desenvolvimentos posteriores a esse encontro, nomeadamente com o desejo manifestado pelo CDS e secundado pela maioria dos dirigentes do PSD com poder de decisão, de formalizar e de produzir efeitos imediatos a demissão, o cenário político muda.

Em breve, muito provavelmente, no início da próxima semana (a vontade do PSD aponta para um momento mais cedo), o presidente do Governo Regional deve de ir ao palácio de São Lourenço formalizar a sua demissão.

Depois disso, à semelhança do que aconteceu com António Costa e o Presidente da República, Ireneu Barreto produzirá e mandará publicar um Decreto do Representante da República, em que demitirá Albuquerque e, consequentemente, todo o Governo Regional que, nessa altura, entrará em gestão.

Nessas circunstâncias, será pedido a Miguel Albuquerque e ao seu Governo que se mantenham em funções, até ser nomeado e tomar posse um novo presidente do Governo Regional. Quando isso acontecer, são publicados dois decretos: um de exoneração de funções de Albuquerque e do seu Governo, na altura, de gestão, e outro de nomeação do novo Governo.

Resta saber quanto tempo ficará em gestão o Governo Regional, se um curtíssimo período até Ireneu Barreto ouvir os representantes dos partidos com assento parlamentar e verificar se o nome/solução proposto/a tem condições para liderar/formar um Governo estável, ou se mais tempo, em último caso, até dissolução da Assembleia Legislativa da Madeira, pelo presidente da República, realização de eleições e encontro de um novo Governo.

O poder do Presidente da República para dissolver o parlamento da Madeira volta a existir no final de Março, quando se completarem 6 meses contados a partir do dia de eleições, realizadas em Setembro de 2023.

Apesar de todo este cenário, pode haver recusa terminante em permanecer num Governo de gestão e dar-se vacatura do cargo. Nessa circunstância, que, ao que apurámos, ninguém deseja, mas não exclui, caberá, nos termos do Estatuto Político-Administrativo da Região, ao presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, no caso José Manuel Rodrigues, do CDS, desempenhar as funções de presidente do Governo Regional (art. 73º, n. 5).

Em síntese, para todos os efeitos legais, o Governo Regional de Miguel Albuquerque continua em plenitude de funções até porque, se por mais não fosse e independentemente de eventuais consequências futuros, neste momento, prevalece a interpretação e enquadramento das leis feitas pelo Palácio de São Lourenço, que é quem tem a atribuição legal de exonerar a pedido.

O executivo de Miguel Albuquerque, neste momento está diminuído nas suas capacidades legais de governação.