Fact Check Madeira

Cliente pode levar para casa a garrafa de água de vidro que comprou no restaurante?

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Foto shutterstock

A dúvida é comum e tem suscitado algumas reclamações por parte de clientes. Em alguns restaurantes do Funchal, as regras variam consoante o gosto do freguês ou, neste caso, do patrão.

Recentemente, um cliente diz ter ido almoçar a um restaurante da baixa citadina, tendo pedido uma garrafa de água para acompanhar a refeição. Como não consumiu a água toda, pagou a conta e quando se preparava para guardar a garrafa de água de vidro foi avisado pelo proprietário que não era permitido.

O patrão alegou que, sendo de vidro, a garrafa era propriedade do restaurante e não do cliente, apesar do mesmo ter pago pela água.

Mas afinal a garrafa de vidro é de quem?

Segundo Luís Miguel Rosa, inspector da Autoridade Regional das Actividades Económicas (ARAE), “não existe nenhum impedimento legal do cliente levar consigo géneros alimentícios já pagos e não consumidos”.

Ao DIÁRIO, o inspector explicou que só poderá existir algum impedimento se se tratar de uma garrafa de água reutilizável com a designação do espaço (o que não foi o caso) e que são propriedade do estabelecimento comercial como são os talheres, copos, etc.

“Neste caso, só com o consentimento do restaurante é que poderia o cliente levar a garrafa”, adianta, sublinhando ainda que podem existir situações especiais relacionadas com o ambiente que poderão criar algumas regras específicas sobre esta matéria.

“Não existe nenhum impedimento legal do cliente levar consigo géneros alimentícios já pagos e não consumidos”