Madeira

Governo Regional concede tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval para a função pública

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O executivo madeirense concedeu tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval em todos os serviços, institutos públicos e empresas públicas sob a tutela do Governo Regional, sem prejuízo de serem assegurados todos os serviços e actividades imprescindíveis ou indispensáveis.

Nestas entidades haverá, também, tolerância de ponto na parte da manhã de quarta-feira seguinte.

“Os serviços da administração pública regional autónoma, que pela sua natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham que laborar no(s) dia(s) acima identificados, deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos respetivos superiores hierárquicos”, explica nota enviada pela presidência.

Ainda durante o Conselho de Governo que decorreu esta quinta-feira, 16 de Fevereiro, foi autorizada a celebração de um contrato-programa com a IHM, EPERAM para este ano, no montante de 500 mil euros, tendo em vista comparticipar uma parte dos encargos com a atribuição de apoios financeiros, ao abrigo do programa de apoio financeiro a agregados familiares com crédito à habitação própria e permanente (REEQUILIBRAR), às famílias que preencham os critérios de elegibilidade, conforme Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/M, de 3 de Janeiro.

Decidido também a expropriação, pelo valor de 35.133,00 mil euros, duas parcelas de terreno da planta parcelar da obra “Regularização e Canalização dos Ribeiros do Trapiche e da Casa Branca”.

Será adquirida, pelo valor de 41.760,00 mil euros uma parcela de terreno da planta parcelar da obra de ‘Construção da Ligação ao Ribeiro da Alforra e Limoeiro – Câmara de Lobos’.

No Conselho de Governo foi decidido revogar a resolução uma parcela de terreno da planta parcelar da obra de “Construção da Ligação ao Ribeiro da Alforra e Limoeiro – Câmara de Lobos”.

Por fim, foi determinado que compete à Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia (SRE), através da Direcção Regional de Desporto, a instrução do processo para a atribuição de comparticipação financeira ao associativismo desportivo, nomeadamente na recepção, análise e aprovação dos PDD (candidaturas), sendo que após a análise técnica da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, e aprovação final do valor a contratualizar por parte da SRE, proceder-se-á à preparação, outorga e acompanhamento da execução do contrato programa.