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Fact Check Madeira

Será que estou obrigado a efectuar a ligação à rede pública de águas residuais?

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Não é a primeira vez que esta rubrica aborda questões ligadas aos serviços de saneamento básico na Região Autónoma da Madeira, nem será a última, por toda a complexidade que envolve esta temática, e para a qual contribui em grande margem a realidade orográfica da nossa ilha.

Cabe aos proprietários dos edifícios fazer a ligação às redes públicas de drenagem de águas residuais. Este é o entendimento da ARM – Águas e Resíduos da Madeira, empresa pública responsável pela gestão do sistema multimunicipal de águas e de resíduos da Região, publicado recentemente no DIÁRIO, a propósito da importância de a Região Autónoma da Madeira aumentar a área coberta com rede pública de esgotos nas zonas de maior densidade populacional.

Mas será que, enquanto cliente, estou mesmo obrigado a efectuar a ligação à rede pública de águas residuais?

Efectivamente, os munícipes estão obrigados a ‘se ligar’ à rede pública de drenagem de águas residuais, confirma ao DIÁRIO a ARM, mas isto quando “exista rede pública de saneamento localizada a uma distância igual ou inferior a 20 metros do limite da propriedade, conforme previsto no ponto 2 do artigo 59.º do Decreto lei n. 194/2009, de 20 de Agosto, bem como, nos artigos 9.º e 13.º do Regulamento de Serviço Sistema Multimunicipal de Distribuição de Água e Saneamento Básico em Baixa e do Sistema Multimunicipal de Recolha de Resíduos da Região Autónoma da Madeira (publicado na Portaria n.º 56/2014, de 23 de Maio), devendo por isso ser abandonadas as soluções privativas, tais como fossas sépticas”.

Salienta a empresa pública que os sistemas particulares de tratamento e destino final de águas, como por exemplo as fossas sépticas com órgão de infiltração, só podem funcionar na condição de impossibilidade de acesso a um sistema público, ficando sujeito aos requisitos legais para este tipo de utilização, conforme previsto no artigo 48 do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio.

“A obrigação de ligação justifica-se como forma de garantir o tratamento adequado do efluente e a gestão racional e sustentada dos recursos hídricos”, explica.

Neste esclarecimento, e que foi questionada também sobre os apoios disponíveis aos clientes, a ARM adianta que para desonerar as famílias com necessidades específicas tem ao dispor dos seus clientes, nos concelhos aderentes (Câmara de Lobos, Machico, Porto Santo, Santana e Ribeira Brava), Tarifas Especiais dos serviços de distribuição de água, de saneamento e de resíduos, designadamente a Tarifa Social para famílias em situação de vulnerabilidade económica e a Tarifa Familiar (para agregados familiares composto, no mínimo, por 5 elementos).

Os clientes que reúnam as condições necessárias, podem efectuar o pedido de Tarifa Especial (Tarifa Social ou Tarifa Familiar) num dos balcões de atendimento da ARM. Já beneficiaram da Tarifa Social 501 famílias e da Tarifa Familiar 124 famílias.

O que são estas tarifas?

A Tarifa Familiar confere um alargamento dos escalões de consumo, em função do número de pessoas que compõem o agregado familiar e a Tarifa Social aplica um desconto directo de 20% nas tarifas variáveis, face aos preços do tarifário doméstico normal e para consumos até 10 m3.

Assim, a título de exemplo, uma família que adira à Tarifa Social, com um consumo médio mensal de 10m3, poderá usufruir de um desconto máximo de 1,58€, que corresponde a cerca de 9% da sua fatura mensal. No final do ano este desconto poderá significar uma mensalidade gratuita, ou sem encargos para o beneficiário desta tarifa.

ARM assume parte do custo

Mas sabendo que às ligações à rede de saneamento e à rede de abastecimento estão obrigadas ao cumprimento dos regulamentos municipais relativos às intervenções na via pública e reposição de pavimentos rodoviários, o que muitas vezes onera as intervenções, em determinadas situações “a ARM assume parte do custo, quando a ligação em causa permite uma melhoria da infraestrutura e uma futura servidão a moradias ou parcelas próximas”.

Por outro lado, no âmbito da política de apoio social às famílias mais carenciadas, as Câmaras Municipais poderão prestar apoio às famílias com necessidades específicas para a melhoria das condições de habitabilidade, inclusive em contextos de insalubridade (onde se poderá incluir o apoio a ligações à rede de saneamento e, ou construção de fossa séptica, no caso de não haver rede de drenagem disponível na respetiva zona de residência).

A falta de saneamento afecta milhares de pessoas?

"Se há problema ambiental que na ilha da Madeira afecta milhares de pessoas é tudo quanto resulta da falta de investimento público na criação de uma rede de saneamento básico”. A declaração foi proferida pelo coordenador da CDU, Edgar Silva, na sequência de uma iniciativa política realizada na qual alertou que, "para tanta gente, em vários concelhos, este é um problema dramático", que "atenta contra a saúde pública e é a causa directa da degradação das condições de vida de milhares de pessoas”. Será verdade esta denúncia?

E sendo obrigatória a ligação à rede, ainda que com condicionantes, compete aos municípios algum tipo de fiscalização sobre esta matéria? Questionámos e eis a resposta.

A ARM esclarece que na execução dos sistemas prediais de saneamento e respectivas ligações aos colectores públicos estão envolvidas as seguintes entidades:

- a Câmara Municipal, na qualidade de entidade licenciadora das habitações e que atribui a licença de utilização (que certifica que são cumpridos os requisitos legais aplicáveis);

- a ARM, nos municípios aderentes, na qualidade de entidade gestora do sistema público de drenagem de águas residuais, que emite parecer sobre todos os projectos a ligar aos sistemas públicos de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais urbanas e recolha de resíduos;

- e a DRAAC, Direcção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, na qualidade de entidade licenciadora das descargas de águas residuais no meio hídrico ou no solo.

É obrigatório ligar os edifícios à rede pública de esgotos, sempre que a mesma esteja a uma distância de até 20 metros.