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Madeira

Marco Caldeira entende que 'DOP' da cebola da Madeira é "muito oportuno"

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O director regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Marco Caldeira, entende que o reconhecimento com Denominação de Origem Protegida (DOP) da cebola da Madeira "acaba por ser muito oportuno porque os agricultores da Madeira e do Porto Santo devem iniciar em breve a sua “horta de cebolinho” para posterior produção de cebolas".

Neste sentido alerta para o facto de que apenas as cebolas das variedades tradicionais regionais como a 'Branca', a 'Pião', a 'Bujanico', a 'Vermelha', 'a Roxa' e a 'Do Tarde', correspondem à 'Cebola da Madeira - DOP'.

A Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural informa que as cebolas de outras variedades nacionais que começam a ter muita procura no mercado regional, como uma roxa recentemente introduzida e que dizem ser mais doce, quando sejam produzidas na Madeira ou no Porto Santo poderão ser comercializadas como PRODUTO DA MADEIRA E PRODUTO DA MADEIRA – ILHA DO PORTO SANTO, mas não como 'Cebola da Madeira - DOP'. Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente

A denominação DOP permite que os agricultores regionais que produzam nas suas explorações das ilhas da Madeira e do Porto Santo cebolas das variedades tradicionais obtidas nas ilhas seguindo as práticas tradicionais, poderão comercializar a sua produção com a denominação legal 'Cebola da Madeira - Denominação de Origem Protegida' ou 'Cebola da Madeira-DOP' e utilizar o símbolo gráfico europeu aplicável.

Tal como noticiado esta tarde, a Comissão Europeia incluiu hoje a 'Cebola da Madeira' na categoria Denominação de Origem Protegida, destacando as práticas tradicionais da produção nas ilhas da Madeira e do Porto Santo e o aroma próprio do bolbo.