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Prazo para pagamento do Adicional ao IMI termina hoje

Foto Shutterstock
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Os proprietários de imóveis cujo valor patrimonial tributário (VPT) os coloca na esfera do Adicional ao IMI (AIMI) têm até hoje para pagar este imposto.

Pago durante o mês de setembro, o AIMI incide sobre imóveis habitacionais e terrenos para construção, sendo o seu valor calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base no valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios que constam das matrizes em 01 de janeiro do ano a que o imposto diz respeito.

O Adicional ao IMI contempla taxas diferentes consoante se trate de contribuintes coletivos ou particulares, sendo que no primeiro caso é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção.

Relativamente aos particulares, existem três escalões de taxas: uma 0,7%, sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros; outra de 1% na parte que excede um milhão de euros e inferior a dois milhões de euros; e uma terceira de 1,5% para a parcela que supera os dois milhões de euros.

Estes valores podem duplicar quando os imóveis são detidos por um casal quando este escolha ser tributado em conjunto. Exemplificando: havendo esta opção, o conjunto dos imóveis detidos pelo casal apenas paga AIMI sobre o valor que exceda 1,2 milhões de euros.

O AIMI tem ainda uma taxa de 7,5% que abrange os prédios urbanos detidos por entidades sediadas em 'offshore', sendo que este agravamento da taxa não se aplica aos prédios que sejam propriedade de pessoas singulares.

De fora do alcance do AIMI ficam os prédios que no ano anterior tenham gozado de isenção de IMI, bem como os imóveis classificados como "comerciais, industriais ou para serviços" e "outros".

A receita do Adicional ao IMI está consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).