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Liga dos Bombeiros "frontalmente contra" fim dos comandos distritais de operações e socorro

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A Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) manifestou-se hoje "frontalmente contra" o fim dos comandos distritais de operações e socorro (CDOS), considerando que o sistema tem uma organização distrital e não sub-regional.

"A LBP está frontalmente contra a implementação de qualquer afetação de corpos de bombeiros a áreas operacionais ou administrativas que não sejam as que atualmente existem, tanto mais que a Lei de Bases da Proteção Civil não confere outra organização do sistema que não seja nacional, regional, distrital e municipal", refere a Liga, em comunicado.

A reação da LBP surge após um despacho da secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Gaspar, que determinou a realização de uma fase de testes, a partir de 01 de setembro, de cinco salas de operações e comunicações, tendo em vista a preparação da entrada em funcionamento das estruturas sub-regionais da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), que ocorrerá a 01 de janeiro de 2023.

Os 23 comandos sub-regionais de emergência e proteção civil vão por fim aos atuais comandos distritais de operações e socorro (CDOS), sendo uma medida que estava prevista na lei orgânica da ANEPC, que entrou em vigor em abril de 2019.

A LBP considera "algo confusa" a criação dos comandos sub-regionais e antecipa "constrangimentos ou ruturas operacionais".

"A LBP é nacional e representa todas as associações e entidades detentoras de corpos de bombeiros, estando organizada em federações distritais e regionais, pelo que não faz qualquer sentido que haja sub-regiões que possam ter a capacidade de mobilizar corpos de bombeiros que hoje se integram em seis federações distintas", precisa aquela estrutura.

A Liga sustenta também que as associações humanitárias e os corpos de bombeiros articulam-se do ponto de vista administrativo e operacional por distritos.

"Os bombeiros não podem aceitar a imposição de áreas ou setores operacionais que não resultem de um diálogo franco e aberto entre todos os intervenientes. Aliás, é surpreendente que se entenda possível mudar, unilateralmente, a organização da resposta do principal agente de proteção civil, que na sua maioria é constituído por corpos de bombeiros de cariz associativo, deixando para mais tarde os outros agentes de proteção civil e criando potenciais conflitos nos planos de intervenção na defesa das populações face aos riscos", salienta.

A LBP considera igualmente que a criação destas 23 estruturas "é no mínimo muito estranha do ponto de vista de uma ANEPC que não tem orçamento para pagar atempadamente às associações humanitárias as despesas extraordinárias referentes ao dispositivo dos incêndios florestais".

Para a LBP, os comandos sub-regionais são "inadequados na sua constituição para a área da segurança, com elevados riscos de incapacidade de resposta a situações de elevado risco de proteção civil".

No comunicado, a LBP dá ainda conta que "rejeita qualquer responsabilidade sobre o processo em curso".

Quando entrou em vigor a lei orgânica da ANEPC ficou decidido que a nova estrutura regional e sub-regional entrava em funcionamento de forma faseada. Os comandos regionais já entrarem em funções, faltando a criação dos 23 comandos sub-regionais de emergência e proteção civil em vez dos atuais CDOS.