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Uma ferramenta indispensável

O longo caminho percorrido e os ensinamentos vivenciados são seguramente uma mais-valia para enfrentar o presente

Foi no decorrer do século XVIII que sucedendo a várias formas de agrupamento, trabalhadores com o mesmo ofício e objetivos comuns se organizaram para reforçar mutuamente os seus laços e interesses para solidariamente conquistarem melhores condições para a sua atividade e retribuições mais justas.

Com a revolução industrial e o desenvolvimento do capitalismo assistiu-se a grandes mudanças sociais e laborais, no entanto essas alterações não melhoraram as condições de vida e laborais dos trabalhadores, uma vez que as jornadas diárias ultrapassavam as 16 horas de laboração, eram arriscadas e insalubres e a vida das pessoas era precária sem qualquer proteção laboral e social em troca de um salário paupérrimo.

Inicialmente, os sindicatos foram fortemente hostilizados e reprimidos por entidades empregadoras e governamentais, a atividade sindical em muitos casos era proibida e muitas organizações e dirigentes foram perseguidos e acusados de conspiração e bloqueio à liberdade económica. Apesar das inúmeras dificuldades com o decorrer do tempo, os sindicatos institucionalizaram-se contribuindo para a transformação social, tornando-se numa ferramenta fundamental para através da negociação e mediação proporcionar aos trabalhadores melhores salários e melhoria das condições de trabalho.

A 12 de agosto de 1959 o então ministério das corporações e previdência social aprovou os estatutos do designado Sindicato Nacional dos Profissionais de Enfermagem do Distrito do Funchal, tendo em consideração o quadro legal instituído pelo decreto-lei nº 23.050 de 23 de setembro de 1953. Num contexto em que estava proibido a criação de sindicatos regionais, a atividade sindical estava muito condicionada e limitada e os dirigentes tinham de obter a aprovação do poder instituído.

A aprovação dos estatutos do sindicato esteve sujeita a uma exigência legal “esta aprovação será retirada quando o sindicato se desvie do fim para que foi constituído, não cumprir os seus estatutos, não prestar ao governo ou às entidades de direito público as informações que lhe forem pedidas sobre assuntos da especialidade do mesmo sindicato, não desempenhar devidamente as funções que lhe tiverem sido confiadas, promover ou auxiliar greves ou suspensão de atividade, ou, finalmente quando infringir o estatuto do trabalho nacional e a legislação complementar, por cujas disposições sempre e em qualquer hipótese se deverá regular”. Só com a implantação da democracia em abril de 1975 e as subsequentes alterações legislativas é que foi possível mudar os estatutos do sindicato passando os seus dirigentes a serem eleitos por decisão e participação direta dos enfermeiros independentemente do poder instituído.

No ano em que o Sindicato dos Enfermeiros da RAM (SERAM), comemora o sexagésimo terceiro aniversário é com enorme satisfação e um grande sentido de responsabilidade, que os sucessivos e atuais dirigentes do SERAM com respeito e admiração por todos os enfermeiros, particularmente os associados do SERAM, se empenharam e continuam a empenhar-se com determinação e convicção para dignificar a profissão, melhorar as condições de trabalho e de vida dos profissionais de enfermagem.

O longo caminho percorrido e os ensinamentos vivenciados são seguramente uma mais-valia para enfrentar o presente, suplantar os obstáculos que continuam a existir, e promover a resolução dos problemas futuros.