Madeira

Polícia Marítima e vigilantes da Natureza intentam providência cautelar contra a Autoridade Marítima Nacional

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O objectivo passa por não serem forçados a trabalhar 21 dias consecutivos na Selvagem Grande e para não terem que dormir no chão das embarcações da Marinha, durante duas noites, na viagem do Funchal até aquela ilha

A Associação Sócio Profissional da Polícia Marítima (ASPPM) e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas, informaram, esta tarde, que intentaram ontem no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, uma providência cautelar contra a Autoridade Marítima Nacional, cujo dirigente máximo é o Almirante Gouveia e Melo.

De acordo com o comunicado,  em causa está o regime de prestação de serviço dos elementos da Polícia Marítima e dos vigilantes da natureza pertencentes ao Corpo de Vigilantes da Natureza da Região Autónoma da Madeira, assim como o processo de rendição dos efectivos naquela ilha, “que demora três dias, uma vez que, por decisão do director-geral da Autoridade Marítima, com a anuência do Almirante Gouveia e Melo, o transporte daqueles elementos é efectuado em embarcações da Marinha que estão atribuídas ao Comando da Zona Marítima da Madeira, para missões de busca e salvamento e fiscalização daquelas águas territoriais”.

Até agora, dois elementos da polícia marítima e dois vigilantes da natureza, para além de um militarizado troço-de-mar da Marinha, são obrigados a permanecer na ilha Selvagem Grande durante 15 dias consecutivos, estando, para todos os efeitos, de serviço durante as 24 horas do dia, conforme assim é considerado e reconhecido pelo preâmbulo do Decreto-Lei n.º 114/2017, de 7 de setembro. Todavia, com o objetivo de poupar 48 mil euros anuais em combustível, o Almirante Gouveia e Melo anuiu a que aqueles elementos, ao invés de permanecerem 15 dias na Selvagem Grande, passem a ficar aí durante 21 dias, porque, na ótica do Comandante da Polícia Regional da Polícia Marítima, um acréscimo de “quase 50 %, não tem impacto significativo no pessoal empenhado no local”

Os elementos da Polícia Marítima e os vigilantes da Natureza consideram que “para se poupar em combustível” no meio de transporte é “sacrificada a dignidade pessoas e profissional” e reforçam que “já é completamente ilegal alguém ser obrigado a estar de serviço durante as 24 horas do dia, durante 15 dias, mais ainda o é durante 21 dias”.

Na peça submetida ao Tribunal o advogado insiste que o problema está na «estrutura de raciocínio dogmática (...) dos senhores Almirantes, Vice-Almirantes e Capitães de mar-e-guerra», pois não faz o menor sentido que uma embarcação destinada à missão busca e salvamento, seja desviada durante três dias para levar aqueles elementos para as Selvagens. O advogado chega inclusive a referir que «não será preciso grande esforço para se deduzir que os eventuais prevaricadores sabem que têm “espaço de manobra” sempre que a unidade naval é empenhada naquela viagem de rendição», pois a mesma tem um papel relevante na prevenção de ilícitos praticados nas águas do arquipélago

As duas entidades acrescentam que na acção intentada chega, inclusive, a ser dada como alternativa o uso do helicópeto, fazendo com que a operação de rendição demorasse apenas 4 horas. “E tomando como exemplo os helicópteros fretados pelo Serviço Regional de Proteção Civil da RAM, a despesa anual seria de 66 mil euros, o que representaria uma poupança anual em mais de 100 mil euros, face à opção tomada pelo Almirante Gouveia e Melo, isto, sem sequer se tomar em linha de conta o valor das tripulações das embarcações da Marinha”.

Na mesma peça é também referido que “caso a opção helicóptero tivesse sido adoptada desde o início teriam sido poupados ao erário público quase 300 mil euros, em apenas 4 anos”.

A Associação Sócio Profissional da Polícia Marítima (ASPPM) e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas pedem ao Tribunal que proíba a Autoridade Marítima Nacional de transportar os seus associados e filiados em embarcações em que estes têm que dormir no chão durante duas noites, e também que seja garantida durante a viagem, a conservação dos produtos destinados à sua alimentação durante o período de permanência na ilha.