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Açores já alterou regime TVDE

Normas consideradas inconstitucionais foram retiradas

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O regime jurídico de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE) nos Açores foi ontem publicado em Jornal Oficial, depois de o parlamento açoriano ter retirado normas consideradas inconstitucionais da primeira versão.

O projeto de decreto legislativo regional que criou o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados na Região Autónoma dos Açores (TVDERAA), proposto pelo PS, foi aprovado no plenário de janeiro da Assembleia Legislativa dos Açores, por PS, PSD, CDS-PP, PPM, PAN e deputado independente, com os votos contra de IL e BE e a abstenção do Chega.

O representante da República para os Açores, Pedro Catarino, devolveu, no entanto, a iniciativa ao parlamento açoriano para reapreciação, no dia 17 de março, após ter pedido a fiscalização do diploma ao Tribunal Constitucional.

Em causa estavam os requisitos de "escolaridade obrigatória" e de "domínio da língua portuguesa" para a obtenção do certificado de motorista TVDE previstos no regime, bem como a "fixação de contingentes" de veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.

Em abril, a Assembleia Legislativa dos Açores voltou a aprovar o projeto de decreto legislativo regional, com os votos contra da IL e do BE, depois de terem sido retiradas as normas consideradas inconstitucionais.

O diploma, assinado por Pedro Catarino e publicado hoje em Jornal Oficial, entra em vigor na quinta-feira, tendo o Governo Regional 60 dias para proceder à sua regulamentação.

O decreto legislativo regional adapta aos Açores a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.

Os veículos utilizados na atividade de TVDE na região "devem ser 100% elétricos e possuir idade inferior a sete anos", ter uma "lotação não superior a nove lugares" e ser apresentados à inspeção periódica anualmente.

Os motoristas têm de ter carta de condução há mais de três anos e frequentar um "curso de formação rodoviária na região", a menos que possuam certificado de motorista de táxi.

Para obterem o certificado regional de motorista de TVDE, válido por cinco anos e renovável por iguais períodos, os motoristas têm ainda de ser considerados idóneos e ter um "contrato escrito com o operador de TVDE na região, que titule a relação entre as partes".

Independentemente do número de plataformas para as quais preste serviços, o motorista de TVDE não pode operar veículos "por mais de 10 horas" por dia.

Os operadores de TVDE têm de requerer licenciamento junto da direção regional com competência em matéria de transportes terrestres, sendo um dos requisitos ter "sede, com estabelecimento efetivo e estável na região".

O operador de plataformas eletrónicas, que não pode ser proprietário de veículos de TVDE, "fica impedido de proceder à transmissibilidade, a qualquer título, da respetiva licença por um prazo de cinco anos".