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Mais de 3.200 passageiros e 41 companhias multadas nas fronteiras aéreas

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Quarenta e uma companhias aéreas e 3.273 passageiros foram multados nos aeroportos portugueses durante os cerca de dois meses em que foi obrigatório apresentar teste negativo à covid-19 no desembarque, revelou hoje o Ministério da Administração Interna.

Todos os passageiros que chegaram a Portugal por via área, entre 01 de dezembro e 06 de fevereiro, eram obrigados a apresentar teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação no desembarque no âmbito das medidas de combate à pandemia.

Num balanço final enviado à agência Lusa, o Ministério da Administração Interna (MAI) indica que, entre 01 de dezembro e 06 de fevereiro, a PSP e o SEF fiscalizaram 2.191.138 passageiros e 20.583 voos, de que resultaram em 3.273 contraordenações.

Segundo o MAI, 41 companhias aéreas foram multadas por terem transportado passageiros sem teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação.

As companhias aéreas que transportassem passageiros sem teste negativo incorriam numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os viajantes eram também alvo de uma contraordenação, entre os 300 e os 800 euros, por não apresentarem teste à chegada.

O MAI precisa igualmente que nas 3.273 contraordenações estão incluídos oito estrangeiros a quem foi recusada a entrada no país por não terem apresentado teste no desembarque, uma vez que apenas é permitida a realização do teste no aeroporto aos cidadãos de nacionalidade portuguesa, estrangeiros com residência em Portugal e pessoal diplomático.

Os dados do MAI mostram ainda que foram realizados nos aeroportos 3.337 testes de diagnóstico a passageiros que entraram no país sem este documento.

Nas fronteiras terrestres, também entre 01 de dezembro e 06 de fevereiro os cidadãos de países exteriores à União Europeia e dos países da UE considerados de risco vermelho ou vermelho-escuro precisavam de teste negativo ou certificado de recuperação.

A GNR e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras realizaram 22.528 operações aleatórias de fiscalização nas fronteiras terrestres para garantir a realização de testes à covid-19, segundo o MAI.

No âmbito destas operações, foram feitas 135.307 fiscalizações a viaturas ligeiras e de mercadorias, motociclos, comboios, autocarros que deram origem a 42 autos de contraordenação por falta de teste ou certificado de recuperação.

O MAI refere ainda que nas fronteiras terrestres foram realizados 563 testes de diagnóstico.

Desde segunda-feira que não é obrigatório a apresentação de teste negativo nas fronteiras para os detentores do certificado digital covid-19.