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Sindicato defende fim do acordo de emergência na Portugália e acusa empresa de incumprimento

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O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) defendeu hoje o fim do acordo de emergência na Portugália, do grupo TAP, argumentando que a administração não está a cumprir várias cláusulas do mesmo.

"Fomos os primeiros a defender este acordo de emergência, em tempos incertos, dentro de uma pandemia, de forma a atravessar um plano de reestruturação e de forma a superar uma situação económica difícil, mas agora chega a hora de questionar: Faz sentido manter um acordo totalmente inconstitucional em que não são cumpridas metade das cláusulas?", defendeu o sindicato, num comunicado aos tripulantes de cabine da Portugália, a que a Lusa teve acesso.

Segundo aquela estrutura, a partir de 01 de janeiro de 2023 vai acontecer "uma sobreposição de escalões salariais em que, de forma muito concreta, tripulantes com quatro, cinco ou seis anos de casa aufeririam menos do que o salário mínimo nacional, caso isso fosse possível em Portugal".

"Por força do congelamento das progressões e evoluções salariais imposto pelo acordo de emergência, contratar-se-iam agora tripulantes com salários mais altos do que aqueles que já pertencem à empresa há vários anos", apontou o SNPVAC, considerando a situação "inaceitável".

O sindicato considera que "há muito que se extinguiram os pressupostos económicos e estruturais que estiverem na base da declaração da Portugália em situação económica difícil", bem como "há muito que se extinguiram os pressupostos económicos e estruturais que fundamentaram a celebração do acordo temporário de emergência" na Portugália.

O SNPVAC acusa a Comissão Executiva e a administração da Portugália de não cumprir várias cláusulas do acordo de emergência, tais como a que estipula a reavaliação das medidas inscritas no mesmo a partir do final de 2022, ou a "incorreta aplicação do acordo de emergência em matérias como dívidas já vencidas, na reposição de diuturnidades não pagas durante o período compreendido entre 2011 e 2014 decretado pelo Tribunal Constitucional".

Os tripulantes de cabine da Portugália, embora fazendo parte do grupo TAP, têm condições laborais, salariais e sociais distintas das dos trabalhadores com a mesma função na TAP S.A..