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Direção executiva qb

Entrou em funções, no passado dia 2 de novembro, a direção executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS)… ou melhor, vai entrando, já que estarão 100% funcionais só a partir do primeiro dia de 2023. Esta direção será chefiada pelo médico e gestor, Doutor Fernando Araújo, reconhecido pela sua competência, nomeadamente na gestão do Hospital São João, do Porto.

Esta direção, idealizada pela antiga ministra da saúde, Marta Temido, segundo o decreto-lei n.º 61/2022 de 23 de setembro, tem como objetivo “coordenar a resposta assistencial das unidades de saúde do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde”. Ou seja, como o ministério da saúde considera que fazer o seu trabalho é difícil, decidiu criar esta direção executiva, cuja capacidade executiva tem muito que se lhe diga…

Pela definição da palavra “executiva”, percebemos que esta direção tem (ou deveria ter) a capacidade de fazer acontecer… de decidir e fazer… de executar! Maaas, não é bem assim… a direção executa SE a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) estiver de acordo. Para contextualizar, a ACSS é “um Instituto Público, integrado na administração indireta do Estado, (…) que prossegue as atribuições do Ministério da Saúde, sob a sua superintendência e tutela”. Por isso, e corrigindo o pensamento prévio, a direção executa (se a ACSS) se “Costa e seus compinchas” estiverem de acordo.

Como consta no decreto-lei nº 61/2022, no artigo 3.º, alínea h); m); n); o); e s) do ponto 2, a direção executiva identifica os recursos financeiros necessários ao SNS, e procede à respetiva alocação “em coordenação com a ACSS”; negoceia a prestação de cuidados de saúde no SNS, as cláusulas gerais dos contratos-programa e os termos de referência para a contratualização, “com a ACSS”; e propõe (mas não executa, atenção), sempre que necessário, a celebração de contratos com entidades do setor privado e social e com profissionais em regime de trabalho independente… a quem? À ACSS.

Resumindo, o decreto diz que a direção executiva tem a missão de gerir o SNS. O Doutor Fernando Araújo, diretor, pode contratar, pode investir, pode requisitar serviços ao setor privado, maaas… só se o governo deixar. Ou seja, mandam se Costa deixar mandar. Só não podem tocar na formação, aí não têm voto na matéria, visto não constar no decreto.

Isto é quase como termos, numa equipa de futebol (SNS), um presidente (governo) e um treinador (direção executiva). É o treinador quem faz a gestão da equipa. Mas a equipa tem que ser gerida pelo presidente.

Creio que o leitor perceberá o que isto tudo originará… muitas reuniões, muito trabalho para o ministro da saúde, muito trabalho para o presidente da ACSS, tutelado pelo ministério da saúde, e muito trabalho para o diretor e equipa que compõe a direção executiva qb do SNS. E, claro está, quem sairá por cima, nisto tudo, será a burocracia, as carteiras e currículos de alguns e, obviamente, a dor de cabeça dos contribuintes que financiam este serviço nacional de saúde.