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BE quer contratos definitivos no SNS para profissionais de saúde precários

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O BE avançou hoje com um projeto de lei para que os profissionais de saúde precários tenham contratos definitivos no Serviço Nacional de Saúde com o objetivo de responder à pandemia e às necessidades futuras no setor.

O deputado do BE Moisés Ferreira explicou à agência Lusa que esta iniciativa legislativa abrange não só os profissionais de saúde contratados no âmbito da resposta à pandemia de covid-19 -- quer ao abrigo do regime excecional quer fora deste -, mas também aqueles cujos vínculos estejam a terminar, como o caso dos contratos de substituição.

"A presente lei estabelece um regime excecional de constituição de contratos sem termo ou por tempo indeterminado no Serviço Nacional de Saúde e nos serviços e organismos de administração direta ou indireta do Ministério da Saúde por conversão de contratos a termo, precários ou temporários", pode ler-se no projeto de lei.

Na exposição de motivos, os bloquistas referem que "o próprio Governo admite que existe um problema grave de falta de profissionais no SNS", um problema que "não é pontual ou passageiro", mas sim "estrutural e far-se-á notar durante muito tempo".

"Porque para além da resposta imediata à pandemia será necessário, nos próximos meses e anos, responder a toda a atividade suspensa e desprogramada, a todas as necessidades de saúde não satisfeitas, ao agravamento de doenças crónicas que ficaram por controlar, ao recrudescimento de casos de cancro e outros que ficaram por diagnosticar e às consequências psicológicas do tempo difícil que estamos a viver", adverte o partido.

Por isso, na perspetiva do BE, "é necessário captar para o SNS todos os profissionais que seja possível captar", considerando que isso não se faz com contratos precários ou temporários, "sejam eles de quatro meses, sejam eles por substituição, sejam eles a termo incerto".

"Têm de ser feitas com contratação por tempo indeterminado ou sem termo, de forma a que se dê resposta a necessidades permanentes", defende.

Esta lei -- para que seja constituída uma "relação jurídica de emprego por tempo indeterminado ou sem termo" - aplica-se assim a quatro situações distintas, sendo a primeira delas os contratos de trabalho celebrados ao abrigo do regime excecional em matéria de recursos humanos previsto no decreto de março de 2020 que fixou medidas temporárias devido à pandemia.

O BE quer que os trabalhadores contratados de forma precária, temporária ou a termo em período anterior ao da produção de efeitos do referido decreto também sejam abrangidos, bem como os trabalhadores que tenham sido chamados ao abrigo de outro regime ou modalidade "sempre que correspondam a necessidades permanentes das instituições".

A última situação a que se aplica este projeto de lei é "aos trabalhadores contratados para substituição por ausência temporária de trabalho, sempre que correspondam ou possam ser alocados a necessidades permanentes das instituições".

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