Coronavírus Madeira

Recolher obrigatório às 19 horas durante a semana na Madeira

Nos fins-de-semana, (sábados e domingos) e feriados, essa interdição de circulação na via pública mantém-se entre as 18 horas e as 5 horas do dia seguinte

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Até o dia 31 de Janeiro está interdita a circulação na via pública entre as 19 horas e as 5 da madrugada do dia seguinte.

Nos fins-de-semana, (sábados e domingos) e feriados, essa interdição de circulação na via pública mantém-se entre as 18 horas e as 5 horas do dia seguinte.

Todas estas medidas entrarão em vigor a partir da meia-noite do próximo dia 13 de Janeiro, quarta-feira.

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