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Arqueologia na Madeira e no Porto Santo (1989-2020)

Há mais de 22 anos assinava, neste matutino, um primeiro texto de opinião sobre a Arqueologia na Madeira. Na altura, pouco mais se conhecia do que as escavações da Praça Colombo, Funchal.

Acontecimentos recentes, que atestam a falta de acompanhamento arqueológico em contexto de obra, como os verificados em Porto Santo (edifício da Baiana), ou no Funchal (Hotel Barceló) mostram que ainda há um longo caminho a percorrer.

Em matéria de produção normativa regional a única referência específica ao património cultural arqueológico surge em 1991 com o Decreto Legislativo Regional n.º23/91/M de 16 de Agosto (Regime de protecção de bens móveis do património cultural da Região Autónoma da Madeira). Neste diploma, com evidente relacionamento com a primeira intervenção arqueológica no Funchal (Praça Colombo), e com a criação do Gabinete de Arqueologia e Restauro, são acometidas competências ao nível da autorização dos trabalhos arqueológicos à então Secretaria Regional do Turismo, Cultura e Emigração. Lê-se no artigo 9.º: “Na Região Autónoma da Madeira compete à Secretaria Regional do Turismo, Cultura e Emigração autorizar escavações arqueológicas, devendo sempre a Direcção Regional dos Assuntos Culturais acompanhar os trabalhos nas respectivas estações, procedendo também ao inventário dos bens móveis de interesse arqueológico”.

Com a promulgação da Lei n.º 19/2000, de 10 de Agosto (Diário de República, 2000), as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira passaram a auferir competências na gestão do património arqueológico móvel e imóvel (levantamento, estudo, proteção, conservação e valorização), em ambiente terrestre e subaquático. A Lei anota, ainda, que os governos regionais deveriam “garantir as condições, designadamente, de recursos humanos e orçamentais, para o feito necessárias”, estabelecendo um prazo de cento e oitenta dias para o desenvolvimento dos decretos legislativos regionais pelas respetivas assembleias regionais.

No caso específico da Região Autónoma da Madeira essa legislação de desenvolvimento nunca veio a se materializar, com prejuízos para o acervo jurídico da Autonomia e do património cultural regional.

Na verdade, em 2001, a Região Autónoma da Madeira procurou liderar a redação de um primeiro diploma ao nível regional. Apesar das promessas, e de uma audição parlamentar com a Comissão Especializada Permanente de Educação, Juventude, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa Regional, o protótipo de diploma redigido pelo departamento de cultura do governo regional (Secretaria Regional do Turismo e Cultura) acabou por não ser publicado. Na forja esteve a proximidade temporal com a promulgação da atual Lei de bases do Património Cultural (107/2001, de 8 de Setembro), e a consequente reformulação dessa proposta sob a forma de proposta de decreto legislativo regional. Um compromisso que, até à data, nunca veio a concretizar-se.

Uma outra ferramenta de georreferenciação e de inventariação do património arqueológico que surge preceituada na citada Lei de bases do Património Cultural (alínea d), artigo 2.º)., e que se encontra inscrita no quadro das medidas específicas do Programa de Governo da Região Autónoma da Madeira, 2001-2004 é a da Carta Arqueológica da Região Autónoma da Madeira”. Infelizmente, até hoje e apesar de frequentes anúncios públicos sobre esse documento de planeamento e de gestão, não se conhecem quaisquer indícios físicos ou digitais desse trabalho cartográfico.

No capítulo da produção jurídica sobre o património, a Região Autónoma da Madeira é um caso obsoleto. Excetuando o referido normativo isolado n.º23/91/M, a Região está há 29 anos sem produzir legislação específica sobre a gestão património arqueológico. De igual modo, não existem programas de financiamento para projetos de investigação e Arqueologia. Por exemplo o Decreto Legislativo Regional n.º25/99/M de 27 de Agosto que “Estabelece o sistema de enquadramento e definição legal dos apoios financeiros a projetos de interesse cultural ou de promoção e animação turísticas” não considera a vertente do património arqueológico.

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