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Mercado habitacional – é sempre possível fazer pior

Ao nível das políticas habitacionais de longa duração, o XXI Governo Constitucional de Portugal prova-nos e demonstra-nos com orgulho, a cada medida que toma, que nunca nos devemos contentar com o que temos, porque, afinal de contas, é sempre possível fazer pior.

E aqui chegamos ao novo Direito Real de Habitação Duradoura (DHD), criado pelo decreto-lei n.º 1/2020 e publicado a 9 de janeiro, que, até ver, o mérito único que teve foi o de colocar moradores e proprietários de acordo pelo menos em relação a uma coisa: este diploma não interessa a ninguém. Não interessa a ninguém, porque não tem sentido algum. Não é uma compra, não é uma venda, não é um empréstimo e também não é um arrendamento. É um emaranhado de ideias, sobrepostas em figuras jurídicas já existentes, em que o resultado final por ser cheio de nada, acaba vazio de tudo.

Ora vejamos. A breve trecho o que este DHD preconiza é a possibilidade de um morador, mediante o pagamento de uma caução e de uma contrapartida mensal ao proprietário, poder adquirir o direito a morar numa propriedade durante o seu tempo de vida (!!). O valor desta caução pecuniária é estabelecido por acordo das partes, desde que entre os 10% e os 20% do valor médio de vendas, determinado pela localização e área do imóvel, e a prestação mensal é livremente estabelecida pelos interessados, sem quaisquer restrições. É, no fundo, uma entrada que o morador tem de pagar ao proprietário, acrescida do pagamento de uma renda mensal. Em resultado, se um imóvel tiver o valor de 190 mil euros, a caução poderá chegar aos 38 mil euros, com a particularidade de ser totalmente perdida a favor do proprietário, se o contrato durar mais de 30 anos.

Ora bem, só proprietários e moradores muito distraídos aceitariam estas condições. Antes de tudo, qualquer morador em condições de pagar esses valores a título de caução e de renda mensal, vai naturalmente optar por recorrer ao crédito bancário para aquisição da sua própria habitação, com todas as vantagens que daí decorrem, nomeadamente a nível sucessório e de investimento. Já na perspetiva dos proprietários, qual o interesse em onerar um imóvel durante 20, 40 ou 50 anos, nestas condições? Nenhum. Não obstante receber as rendas e poder ficar com o valor da caução passados 30 anos, a verdade é que, quer uma, quer outras, serão naturalmente vítimas de uma inflação, que ninguém consegue verdadeiramente prever a tão longo prazo. Se juntarmos a isto a circunstância destas rendas apenas serem atualizadas por acordo das partes, - sem prejuízo da atualização anual determinada pelo Índice de Preços no Consumidor – estão juntos todos os ingredientes para mais uma epidemia de rendas congeladas. Quem não se recorda das rendas de 40 escudos, que envelheceram o parque habitacional do país e atormentaram gerações de proprietários?

O Estado tem nas políticas de habitação um dos seus pilares fundamentais e com efeito são necessários rigor, adequação e acima de tudo consequência nas políticas que se adotam. A flexibilização dos mercados habitacionais, sobretudo o arrendamento de longa duração, em nada vão beneficiar com estas medidas e é impossível que o Governo não saiba disso. Ainda assim, avançam, exclusivamente em nome de chavões propagandísticos. Há ideias que pecam por não saírem da gaveta, há outras que nunca de lá deviam ter saído.